Relatório da Coordenadoria de Fiscalização da Seplan (Secretaria Municipal de Planejamento, Desenvolvimento Urbano e Habitação) de Presidente Prudente aponta que as notificações relativas a irregularidades em calçadas se mantiveram estáveis no primeiro semestre de 2025, em relação ao mesmo período 2024. Foram 447 avisos de reparo emitidos no ano passado e, 457, neste ano. Quanto às notificações de passeio inexistente ou irregular, foram 437 registros em 2024 e, 519, em 2025. Já no que diz respeito às multas aplicadas, foram 11 no ano passado e 12 neste ano, por não execução dos reparos necessários, e 113 em 2024 e cinco em 2025 por calçada inexistente ou irregular, neste quesito, recuo de 95% nas punições.
O cenário retrata maior conscientização dos proprietários de imóveis no que diz respeito à manutenção das calçadas, se levarmos em conta que, no primeiro semestre de 2023, conforme noticiado neste diário, foram lançadas pela Seplan 4.369 notificações e 1.233 multas sobre construção e reparo de passadiços quebrados ou então para remoção de entulho acumulado nas passagens.
De acordo com a Seplan, a principal irregularidade encontrada na cidade durante as ações de fiscalização, que ocorrem de maneira espontânea ou a partir de denúncias, envolve a limpeza de terreno.
A Prefeitura explica que, para cada infração, o proprietário do imóvel conta com um prazo estabelecido na Lei Complementar 281/2023 para regularizar sua situação antes de ser multado. “A partir de janeiro de 2025, o procedimento foi aprimorado: além do prazo já previsto, o fiscal retorna ao local antes de efetivar a multa, para verificar se o proprietário já corrigiu a infração”, ressalta a administração municipal.
A legislação prevê 15 dias após a notificação para apresentação de defesa ou para que o responsável resolva qualquer problema em relação ao mal estado de conservação da calçada оu de desacordo com os padrões mínimos e normas vigentes; 10 dias para a retirada de mobiliários e lixeiras instalados irregularmente; três dias para a retirada de materiais, equipamentos e resíduos de qualquer natureza; e sete dias para concessionárias reparar os passeios danificados.
O valor da multa, caso a irregularidade não seja sanada, é definido em UFM (Unidade Fiscal do Município), marcada em R$ 5,1365, em 2025. Para os casos de calçada inexistente, são 20 UFMs, por metro linear. Já para passeio em desacordo com normas vigentes, são 150 UFMs.
A Seplan explica que não é permitido dispor materiais de construção em calçadas, já que estas devem ser mantidas sem qualquer obstáculo que impeça o trânsito livre e seguro dos pedestres. “A faixa livre ou passeio, destinada exclusivamente à circulação de pedestres, não deve conter obstáculos, fixos ou móveis, que impeçam o trânsito livre e seguro”, indica a pasta.
A secretaria frisa que a norma NBR 9050–2015 e a Lei Complementar 234/2018 definem que o passeio é composto por 3 faixas: de serviço (largura máxima de 0,80m), livre (largura mínima 1,20m) e de acesso (variável). Ainda, as calçadas devem contar com altura livre mínima de 2,10 m; ter piso regular, firme, contínuo (sem degraus entre lotes) e antiderrapante; além de inclinação transversal de até 3%.
“Para materiais de construção, durante obras, se não houver como removê-los completamente da calçada, é permitido sua permanência, desde que organizados e delimitados com proteção para que não ocupem a faixa de circulação dos pedestres ou atinjam o sistema viário, garantindo dessa forma a integridade da faixa livre destinada ao pedestre, durante todo o período da construção”, orienta a secretaria.
Seplan
Norma NBR 9050–2015 e Lei Complementar 234/2018 definem que passeio é composto por 3 faixas
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