Mais de 70 candidatos, partidos políticos e federações são multados pela Justiça Eleitoral, em valores que variam de R$ 2 mil e R$ 4 mil individuais, por “derrame de santinhos” nas eleições do ano passado, em locais de votação e nos entornos.
MINISTÉRIO PÚBLICO
A decisão do juiz Dr. Moisés Harley Alves Coutinho Oliveira acatou representação do Ministério Público Eleitoral e considerou as provas materiais recolhidas por equipe técnica do Cartório Eleitoral, mediante registros em fotos e vídeos.
DEIXARAM DE LADO
Alguns candidatos e partidos deixaram transcorrer o prazo de manifestação; a comissão provisória do PSOL não apresentou defesa; e teve defesa intempestiva, ou seja: que não levou em conta os prazos processuais.
ALEGAÇÃO DE PRAZO
Os que apresentaram defesas, dentre outros argumentos, alegaram que o prazo de 48 horas foi ignorado, considerando que eleição ocorreu em até às 17h no dia 6 de outubro e a representação foi protocolada às 17h15 no dia 8 de outubro.
DIA COMPLETO
A decisão do magistrado esclareceu que o prazo estabelecido pelo Código Eleitoral é de até 48 horas do dia da data do pleito e não do término da eleição; do que se depreende ser o dia completo.
OUTRAS ALEGAÇÕES
Também caíram por terra as alegações de que foi sobre pouca quantidade, falta de individualização da conduta, falta de autorização de distribuição e falta de credibilidade das fotos e vídeos, por não identificar horários e locais.
CULPA DO ELEITOR
Teve defesa que alegou que os santinhos derramados foram descartados pelo eleitor; o que foi refutado com o entendimento de que um único santinho utilizado como “cola” pelo eleitor não geraria grande quantidade.
COM PROCEDIMENTO
O Dr. Moisés considerou procedente a representação do Ministério Público Eleitoral por irregularidade causada por derrame de santinho, aplicando como sanção multa de R$ 2 mil à cada candidato a vereador, partidos e federações; e R$ 4 mil aos cabeças de chapa.
MAIS DE 76%
Na sentença aparecem nove dos 13 vereadores que compõem a 19ª legislatura: Penalva (MDB), Izaque (PL), Neves (Pode), Babu (PP), William (PP), Edu (PP), Demerson (Rep), Bozo (Rep), Edgar (União) e Sara (União).
TODOS POR PRUDENTE
Na decisão judicial constam o prefeito eleito Milton Carlos de Mello, Tupã (Rep), e o vice-prefeito José Osanam (PL), como candidatos e solidariamente responsáveis pelos candidatos da coligação Todos por Prudente, com multas de R$ 4 mil para cada um.
TRABALHO HONESTO
Idêntica situação da coligação O trabalho honesto tudo vence, liderada pelo candidato a prefeito Ed Thomas (MDB), que tentou a reeleição; tendo como vice Matheus Perussi (MDB). Multa de R$ 4 mil para cada.
UNIÃO PELO BEM
Na coligação União pelo bem de Prudente, o candidato a prefeito Paulo Lima (PSB) e o vice Fábio Sato (União) também foram multados em R$ 4 mil cada. O juiz determinou o encaminhamento da sentença para a Polícia Federal.