Entre janeiro de junho, 275.810 ligações foram registradas pelo CPI-8 (Comando de Policiamento do Interior) ao telefone de emergência 190. Destas, 17.751 foram categorizadas como trotes, representando 6,44% das chamadas. Na região de Presidente Prudente, não somente a Polícia Militar recebe tais ligações falsas ou enganosas, no que diz respeito aos serviços de emergência, já que o 14º Grupamento de Bombeiros, em Presidente Prudente também catalogou, no primeiro semestre, 41 trotes por ligações, sendo 14 feitos por adultos e 27 por crianças. Ainda, no período, foram 139 trotes de ocorrências ao telefone 193.
Quanto ao 192, do Same (Serviço de Atendimento Móvel de Emergência), felizmente, os registros são raros, indica o coordenador da Central de Ambulância, Marco Aurélio Lúcio. Desde abril, os atendimentos das ligações a esses três serviços de emergência estão em funcionamento no Centro de Emergência Multiagências, no Copom (Centro de Operações da Polícia Militar), na sede do CPI-8.
“A Polícia Militar alerta sobre os prejuízos causados pelas ligações indevidas aos telefones de emergência, especialmente ao 190. Utilizar esse canal de atendimento como brincadeira ou para trotes pode ter consequências graves, pois as viaturas podem ser deslocadas para falsas ocorrências, comprometendo o tempo de resposta a quem realmente está em situação de risco”, alerta o CPI-8.
“É importante lembrar que, enquanto a linha está ocupada com chamadas desnecessárias, alguém que passa por uma emergência real pode não conseguir o socorro a tempo. Cada ligação falsa representa uma ameaça ao serviço de segurança pública, que atua de forma ostensiva e preventiva para proteger a população”, frisa a corporação.
O 14º GB também ressalta que o Corpo de Bombeiros enfrenta diariamente tal desafio, considerado “preocupante”. “Essas ligações indevidas comprometem diretamente a eficiência e a agilidade no atendimento a ocorrências reais, colocando em risco vidas humanas e patrimônios. Cada vez que uma viatura é mobilizada para atender a uma falsa ocorrência, há desperdício de recursos públicos: combustível, desgaste de viaturas, uso de equipamentos, além da mobilização de bombeiros que poderiam estar disponíveis para situações legítimas”, detalha. “Isso acarreta prejuízos financeiros ao erário e, principalmente, prejuízos operacionais, pois os meios deixam de estar disponíveis para quem realmente precisa”, considera.
De acordo com o 14º GB, grande parte dos trotes é realizada por crianças e adolescentes, muitas vezes por brincadeira ou curiosidade. No entanto, também há registros de trotes com intenção de atrapalhar deliberadamente o serviço público, e até mesmo de falsas comunicações de crime. “Alguns exemplos comuns são as chamadas sobre incêndios inexistentes, acidentes de trânsito simulados ou pedidos de socorro falsos”, revela o órgão.
“Quando identificado que houve má-fé na ligação e que a informação falsa envolveu, por exemplo, a simulação de um crime, o caso pode configurar o delito previsto no artigo 340 do Código Penal: ‘provocar a ação de autoridade, comunicando-lhe a ocorrência de crime ou de contravenção que sabe não se ter verificado’ –, além de outras possíveis infrações, como perturbação do serviço de emergência”, explica o 14º GB.
De acordo com o CPI-8, conforme a Lei 14.738, de 16 de abril de 2012, o autor de solicitações inverídicas aos telefones da Polícia Militar (190), Corpo de Bombeiros (193) e Same (192) está sujeito a multa de 67,21 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo) – o equivalente a R$ 2.488,11, além de outras sanções previstas na legislação penal. “Colabore com a segurança de todos. Trotes não são brincadeira, são crimes”, ressalta.
No Brasil, passar trotes em serviços de emergência é considerado crime. O artigo 266 do Código Penal Brasileiro prevê pena de detenção de um a seis meses ou multa ao infrator.