Novas eleições majoritárias em Martinópolis devem ocorrer em 8 de novembro ou 6 de dezembro

Embora TRE-SP não tenha definido ainda a data para as votações suplementares, Portaria 567/2025 do TSE estabelece o calendário de 2026

REGIÃO - MELLINA DOMINATO

Data 01/07/2026
Horário 11:49
Foto: Arquivo
Eleitores irão às urnas para escolher prefeito e vice, cassados por abuso de poder político e econômico
Eleitores irão às urnas para escolher prefeito e vice, cassados por abuso de poder político e econômico

O juízo da 71ª Zona Eleitoral solicitou o agendamento de data para realização de novas eleições majoritárias em Martinópolis, que ainda não foi definida pelo TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). O órgão colegiado explica, no entanto, que, apesar de ainda não marcado, o novo pleito no município deve ocorrer em uma das datas previstas na Portaria 567/2025, que estabelece o calendário das eleições em 2026. Sendo assim, a votação suplementar deve ocorrer em 8 de novembro ou 6 de dezembro.

“O processo ainda será levado ao Plenário para aprovação da resolução que tratará das regras e do calendário da eleição suplementar no município”, explica o TRE-SP. De acordo com a portaria do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), as eleições suplementares ocorrerão das 8h às 17h, no horário local. Nas disputas majoritárias para cargos do Poder Executivo, caso nenhum candidato alcance a maioria dos votos, será realizado um segundo turno entre as duas pessoas mais votadas, em data a ser definida pelo Tribunal.

Eleitores que se enquadram nas regras previstas na Resolução TSE nº 23.736/2024 poderão solicitar transferência temporária do local de votação para participar das eleições suplementares. Já a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita seguirá os critérios estabelecidos na Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando a representação dos partidos políticos na Câmara dos Deputados, conforme o resultado das Eleições Gerais de 2022 e eventuais atualizações até 50 dias antes da data do pleito.

Diplomas cassados

A possibilidade de realização de novas eleições está prevista no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965) e ocorre quando a Justiça Eleitoral anula mais de 50% dos votos de um pleito em razão do indeferimento do registro ou da cassação do diploma do candidato eleito para os cargos de prefeito, governador ou presidente da República.

Em Martinópolis, como noticiado neste diário, a Câmara Municipal declarou a vacância dos cargos de prefeito e vice no mês passado. Sendo assim, o presidente da Casa de Leis, vereador Gabriel Valões Santos (MDB) assumiu temporariamente a chefia do Executivo, enquanto Leandro da Silva Valentim (MDB), vice-presidente, foi conduzido à presidência do Legislativo.

A sessão foi convocada pela Casa de Leis após o TRE-SP encaminhar à 71ª Zona Eleitoral os acórdãos proferidos no recurso eleitoral que cassou os mandatos de Valdeci Soares dos Santos Filho, o Soró (Republicanos), e Marcos Rogerio Matarazo (Podemos), então prefeito e vice, respectivamente, e impôs à Valdeci a sanção de inelegibilidade para as eleições a se realizarem nos oito anos após às eleições municipais de 2024, por abuso de poder político e econômico. 

Após o recebimento da comunicação do TRE-SP, a juíza da 71ª ZE, Renata Esser Souza Staquecini, determinou a atualização da situação jurídica dos candidatos afetados no Sistema de Candidaturas (Cand), alterando o status para “cassado”; a designação do reprocessamento dos votos das eleições de 2024, em cerimônia pública no cartório eleitoral; bem como a expedição de ofício à Câmara Municipal encaminhando cópia do acórdão do TRE-SP para fins de imediato conhecimento da decisão superior, a fim de que a Casa de Leis adotasse as providências administrativas e regimentais que considerasse necessárias.

Em março, o TRE-SP, por unanimidade, cassou os mandatos de Soró e Marcos por prática de abuso de poder político e econômico nas eleições 2024. A Ação de Investigação Judicial Eleitoral ajuizada pelo Partido União Brasil de Martinópolis alegava que a dupla teria utilizado indevidamente a máquina pública em benefício de suas candidaturas, especialmente por meio de dois atos: apresentação de Projeto de Lei de reestruturação de cargos da administração pública municipal às vésperas do pleito, sem observância dos requisitos legais; e disponibilização de transporte gratuito para eleitores do Distrito de Vila Escócia na semana que antecedeu as eleições, sem justificativa administrativa válida.

A juíza da 71ª ZE julgou a ação improcedente em dezembro de 2024. No entanto, no TRE-SP, os desembargadores deram parcial provimento ao recurso interposto pelo União Brasil, condenando prefeito e vice.
 

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