O que acontece se os herdeiros não fizerem o inventário?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 07/12/2025
Horário 09:00

A perda de um ente querido é um momento de profunda dor e fragilidade. Muitas famílias, seja por desconhecimento, desentendimento entre herdeiros ou simplesmente pela dificuldade de lidar com o assunto, optam por adiar ou, pior, ignorar a abertura do inventário. O que começa como um adiamento "temporário" pode se transformar em um problema jurídico e financeiro de grandes proporções.
O inventário é um procedimento com o intuito de arrecadar todos os bens pertencentes ao falecido, quitar os débitos deixados pelo mesmo e após, caso haja saldo, efetuar a partilha ou adjudicação aos herdeiros existentes. 
As duas principais consequências diante a ausência são: incidência de multa e juros sobre o patrimônio a ser transferido e impossibilidade de vender a terceiros sem que haja regularização da situação, isto porque a herança aberta é tida como uma universalidade indivisível, somente com a partilha será especificado o que ficará para cada herdeiro.
No Estado de São Paulo, caso não dê início ao inventário em até 60 dias do falecimento, há incidência de multa de 10% sobre o valor acervo hereditário, e se ultrapassar 180 dias chega a 20% de multa conforme Lei Estadual 10.705/00 e Decreto Estadual 46.655/02). Porém, caso iniciado dentro de 90 dias do falecimento há um desconto de 5%, por isso a importância de não postergar o procedimento, seja via judicial ou em cartório.
E tem algum mecanismo que evita a multa antes da finalização do inventário em cartório? Sim, é possível a realização da escritura de nomeação de inventariante, conforme previsão das normas do TJSP item 106.3 do Capítulo XVI (“A nomeação de inventariante será considerada o termo inicial do procedimento de inventário extrajudicial”). O custo da escritura de nomeação de inventariante em Presidente Prudente é de R$ 602,99 em 2025.
Para a viabilidade do inventário em cartório existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio a única possibilidade é a via jurisdicional. A assistência por advogado é um requisito tanto no cartório como no fórum. A terceira exigência é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial. 
No caso de herdeiros menores de idade ou sob curatela, é possível a realização do inventário em cartório no caso de partilha igualitária (exemplo: três herdeiros, ficando 1/3 dos bens para cada) e de parecer favorável do Ministério Público.
Muitas pessoas que não são da área jurídica não sabem a diferença do inventário com a doação sendo procedimentos distintos com requisitos próprios. O inventário é obrigatório, ao passo que a doação é um ato de disposição gratuita em vida, e não é obrigatório, somente é realizada caso o doador queira. É comum para que organize a situação patrimonial e não venha a ocorrer o inventario posteriormente.
Mesmo que o falecido não tenha deixado bens, pode ser interessante aos herdeiros fazerem o inventário negativo, pois com esse documento é possível se exonerar das dívidas do falecido, isto porque no direito brasileiro as dívidas não ultrapassam o benefício da herança, sendo elas “intra vires hereditatis”. O primeiro passo, seja o inventário judicial ou cartório, é procurar um profissional da área jurídica de confiança da família. 
 

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