Ocupantes expandem construções após ação judicial

Dos oito requeridos na ação, apenas um conseguiu a suspensão da liminar em 2013 – mas somente por 20 dias, para que comprovasse recurso interposto.

REGIÃO - Mariane Gaspareto

Data 17/07/2015
Horário 07:37
 

Comerciantes estabelecidos na Rua Ismael Dias, ocupando a faixa de domínio da ferrovia, em Álvares Machado, expandiram suas construções no local, mesmo após a ALL (América Latina Logística) ter ajuizado uma ação de reintegração de posse que conseguiu, em 2013, uma liminar em segunda instância determinando a retirada de oito dos proprietários. De acordo com a ALL, as edificações estariam na faixa de domínio da ferrovia, que varia entre 15 m e 25 m para cada lado dos trilhos.

No local há cerca de 15 empreendimentos e, apesar de apenas oito deles terem sido citados no processo em questão, todos que estão na faixa de domínio da ferrovia estão irregulares, segundo a concessionária da ferrovia. Dos oito requeridos na ação, apenas um conseguiu a suspensão da liminar em 2013 – mas somente por 20 dias, para que comprovasse recurso interposto.

Jornal O Imparcial Segundo ALL, comerciantes ocupam faixas de domínio da ferrovia

Mesmo com o deferimento da liminar em 2013, a reportagem verificou a situação do espaço in loco na tarde de ontem e encontrou parte dos estabelecimentos funcionando normalmente, bem como um em obras e outro recém-reformado. O pedreiro João Ferreira, 46, conta que adquiriu uma das edificações próxima à linha férrea, após a ALL ter ingressado com a ação, pagando o valor de R$ 500 para o antigo proprietário.

O espaço, que ainda está em obras, não tem nem uma finalidade definida. "Quando eu terminar de arrumar, vou decidir qual comércio vou instalar aqui", expõe. Já o tapeceiro André Bispo, 30, relata ainda que um outro estabelecimento no local foi reformado recentemente, com mudanças na estrutura do teto. Apesar das "modificações" realizadas por alguns dos comerciantes, Bispo garante que nenhuma nova construção foi erguida, já que a Justiça determinou em 2013 a paralisação de obras no local.

 

"Ganha-pão"


De acordo com Bispo, a maioria dos comerciantes que exercem suas atividades nas proximidades da ferrovia tem como ganha-pão os recursos obtidos por meio dos estabelecimentos. "Aqui na tapeçaria mesmo, eu, meu cunhado, os demais funcionários, todos precisamos desse dinheiro para o sustento das nossas famílias", afirma. O proprietário se diz constrangido com a situação da ocupação, mas esclarece que se fixou ali pela necessidade de ter um local para trabalhar honestamente.

Já o mecânico Milton César Cunha, 43, também declara que a única renda de sua família vem de sua borracharia, também instalada desde 2008 nas proximidades da linha férrea. No entanto, diferente de outros comerciantes que modificaram suas edificações, ele não expandiu o pequeno estabelecimento nem diante da necessidade. Ele trabalha, inclusive, na calçada – de fronte à borracharia. "A gente fica inseguro, porque tem essa ação correndo e eu não sei o que acontecerá amanhã. Mas eu estou aqui, e vou continuar trabalhando enquanto puder", expõe.

 

Nova decisão


No início deste mês, a Justiça Estadual determinou a remessa dos autos para a Justiça Federal, para que a mesma aprecie o processo. De acordo com a decisão proferida, a ação foi inicialmente distribuída na Justiça Federal, a qual reconheceu que o feito deveria tramitar pela Estadual. Contra essa decisão foi interposto agravo de instrumento pela ALL, que foi provido pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, no sentido de que a União e o Dnit (Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes) fossem intimados e manifestassem interesse em intervirem no feito.

Conforme o documento, a União manifestou desinteresse, ao passo que o Dnit mostrou interesse em participar como assistente da autora (ALL) e solicitou expressamente o reconhecimento da competência da Justiça Federal para julgamento da ação. Desta forma, o Judiciário deferiu o pedido do departamento e remeteu os autos para a Justiça Federal. O Dnit foi procurado para informar a razão de seu interesse na ação, mas não respondeu até o fechamento desta matéria. A reportagem não teve acesso aos autos do processo.
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