Paciente com câncer espera cirurgia há 4 anos

PRUDENTE - MELLINA DOMINATO

Data 22/03/2017
Horário 10:45



A ação civil pública que solicita à Vara da Fazenda Pública de Presidente Prudente a determinação ao Estado de zerar as filas de espera no HR (Hospital Regional) Doutor Domingos Leonardo Cerávolo e no AME (Ambulatório Médico de Especialidades) revela que, entre os vários casos atendidos pela Defensoria Pública, diariamente, um deles, registrado em fevereiro, chama a atenção pela gravidade da situação. Trata-se de um paciente idoso, com câncer no nariz, pescoço e costas, que está aguardando por procedimento cirúrgico há quatro anos. O defensor público, Matheus Assad João, explica que, como o órgão tem recebido reclamações constantes, foi motivado a promover a parceria com o MPE (Ministério Público Estadual) e o MPF (Ministério Público Federal), a fim de solucionar o problema.

Jornal O Imparcial Matheus: "Defensoria tem recebido reclamações constantes"

"Os órgãos envolvidos na ação fazem parte do sistema de Justiça previstos na Constituição Federal, os quais possuem em comum a função de tutelar os direitos fundamentais da pessoa humana, no qual está inserido o direito à saúde. O Poder Judiciário é quem emitirá, caso acolhidos os pedidos, a ordem para que o Estado cumpra sua obrigação", esclarece Matheus. "Mantida a qualidade do serviço, que deverá ser fiscalizada pelas autoridades sanitárias, o mutirão pode ser uma alternativa para extirpar as filas. Contudo, no médio e longo prazo, a contratação definitiva de mais profissionais é imprescindível para que as filas não voltem", ainda comenta.

 

Danos morais


Além do fim das filas de espera no HR e no AME, a ação quer que o Estado seja condenado ao pagamento de danos morais aos usuários que tenham sido prejudicados pelo serviço público prestados ou pela omissão dos mesmos. Os valores deverão ser quantificados e individualizados em liquidação de sentença, "num patamar compatível com a capacidade econômica do ente violador e com a magnitude do direito e da lesão causada, ou seja, direito à vida digna e saudável".

Ainda pede que a Secretaria Estadual de Saúde seja oficiada para que, em prazo de 30 dias, envie ao Juízo a lista completa de todas as pessoas que aguardam a realização de exames, procedimentos cirúrgicos e consultas com médicos especialistas. "É inegável a ocorrência de dano moral aos usuários lesados pelo mau serviço público disponível. Se as violações ao meio ambiente, ao patrimônio público histórico e cultural, que afetam a todos indistintamente, são indenizáveis na órbita transindividual, com muito mais razão, deve-se indenizar os danos causados quando é possível a identificação de cada pessoa lesada pela mesma origem comum", destaca o instrumento processual.

"A falta de perspectiva e de autoestima dessas pessoas, desrespeitadas pelas instituições públicas na violação de direitos fundamentais básicos, como a saúde e a vida, refletem em toda coletividade. Nesses casos, a dignidade é violada em seu sentido mais profundo e doloroso, trazendo desesperança, baixa estima, perda de identidade e o descrédito de uma vida melhor dentro do seu próprio meio social, mormente, em relação a outros grupos e indivíduos que porventura possuam melhores condições de vida", completa.

 
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