Parecer final de CP é pela cassação de Silgueiro

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 10/02/2016
Horário 08:19
 

A CP (Comissão Processante) que apura denúncia contra o vereador Adilson Régis Silgueiro (PMDB) protocolou parecer final pela cassação do parlamentar na segunda-feira, na Câmara de Presidente Prudente. A deliberação pela perda do mandato foi unânime entre os três membros da comissão: o presidente Valmir da Silva Pinto (PTB); o relator José Geraldo de Souza, Geraldo da Padaria (PT); e o membro Demerson Dias, Demerson da Saúde (PSB).

A comissão foi constituída em 23 de novembro e diz respeito a um processo de Silgueiro, que é advogado, e em 2014 conseguiu indenização de R$ 46 mil para um casal de clientes. Segundo a denúncia protocolada na Câmara e recebida pelo plenário da casa de leis prudentina, o vereador teria recebido o dinheiro e depositado diretamente em sua conta bancária, sem repassá-lo às partes indenizadas.

Jornal O Imparcial Vereador Adilson Silgueiro tem até o dia 15 para apresentar sua defesa final por escrito

Em outubro de 2015 foi realizada, todavia, uma audiência de conciliação no Tribunal de Ética e Disciplina da 12ª Turma da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), regional de Prudente, na qual foi lavrado um termo de pagamento aos clientes de Silgueiro, no valor de R$ 56.690, referente à indenização e juros.

Independentemente do acordo firmado na OAB e da situação consistir em relação entre cliente e advogado, de acordo com Valmir, os membros da CP entenderam que houve ato de quebra de decoro parlamentar. "A audiência de conciliação foi feita, no nosso entendimento, para minimizar os efeitos da situação e evitar problemas maiores, mas não interfere no fato de que houve, efetivamente, a falta de decoro nas atitudes do denunciado", declara.

O presidente da comissão ressalta ainda que o parecer final foi elaborado com base na colheita das provas, nos depoimentos de todas as testemunhas e na análise dos documentos juntados. "É importante ressaltar que a nossa decisão não está sustentada em uma oitiva ou em uma prova, mas em todo o contexto probatório. Nos reunimos após termos ouvido o denunciado e, então, elaboramos nosso relatório que conclui pela perda do mandato do vereador", diz.

Valmir destaca ainda que a CP se "esforçou para concluir os trabalhos com seriedade e dentro do prazo", mesmo diante do recesso parlamentar, "buscando cumprir a lei e sua obrigação de processar e apurar os fatos com imparcialidade, o que fica evidenciado pela decisão unânime, sem discordância a respeito do parecer".

 

Defesa


O vereador Adilson Silgueiro salienta que, como já publicado por O Imparcial, "não há configuração de crime nenhum ou de quebra de decoro parlamentar", porque seus próprios clientes informaram – inclusive em depoimento – que "não houve apropriação indébita", visto que o próprio casal solicitou que Adilson ficasse com o dinheiro momentaneamente, pois o beneficiário da indenização era dependente de drogas e já havia vendido bens, entre eles uma motocicleta, para comprar entorpecentes.

"Como que a Câmara pode cassar um mandato quando as supostas vítimas dizem que não houve crime algum, e que elas solicitaram que eu não repassasse os valores imediatamente?", questiona Adilson. Para o vereador, a deliberação pela perda de seu mandato é "resultado de seu posicionamento político, e não do que realmente ocorreu". "Alguns acreditam que eu sempre trabalhei sozinho, que eu nunca votei com os outros vereadores, que eu trabalhei em causa própria quando fiz o projeto de lei que pretendia reduzir nosso subsídio para um salário mínimo, e acredito que, por isso, algumas pessoas querem a minha cassação", expõe. Todavia, o vereador acredita que os parlamentares arquivarão a denúncia em sessão de julgamento. "Eu confio na decência, na justiça e no bom senso dos meus colegas", aponta.


Próximas etapas


Tem início nesta quinta-feira o prazo de cinco dias para que Adilson Silgueiro apresente sua defesa final por escrito, encerrando-se na segunda-feira da próxima semana, dia 15. Em seguida, o presidente da Comissão Processante encaminhará ofício ao presidente da Câmara, Enio Luiz Tenório Perrone (PSD), solicitando a realização da Sessão Especial de Julgamento.

De acordo com Valmir, a sessão deve ocorrer ainda este mês, já que o prazo para o encerramento do procedimento é no fim deste mês. Para que a perda do mandato de Silgueiro efetivamente ocorra, é necessário que dois terços dos 13 vereadores (ou seja, nove) votem pela cassação do parlamentar. Caso isso não ocorra, a denúncia será arquivada. Na esfera administrativa, dentro da Câmara Municipal, não há possibilidade de recorrer do resultado da sessão de julgamento. O que o vereador pode fazer, se porventura perder o mandato, é buscar respaldo no Poder Judiciário, e então caberá à Justiça analisar se intervirá ou não na decisão interna da casa de leis prudentina. Segundo Valmir, o denunciado poderá perder inclusive seus direitos políticos em caso de cassação.
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