Parte de lojas atende nova lei do setor em PP

“Os valores são detalhados na nota fiscal, emitida na conclusão da compra", afirma. A Autoeste, concessionária Chevrolet, também executa esta prática na venda de novos e usados.

PRUDENTE - Victor Rodrigues

Data 22/04/2015
Horário 09:31
 

Parte das lojas de automóveis de Presidente Prudente já informa o valor de tributos da compra aos seus clientes, a exemplo da nota do supermercado. Os estabelecimentos que trabalham com venda de veículos, como automóveis, motocicletas, caminhões, entre outros, tanto novos como usados, devem informar em nota, a partir do dia 25 de maio, os valores dos tributos incidentes no preço dos veículos aos seus compradores. A Lei 13.111 foi sancionada no dia 25 de março pela presidente Dilma Rousseff (PT) e publicada no Diário Oficial da União no dia 26, e deve entrar em vigor 60 dias após a publicação.

Em Prudente, a maioria dos estabelecimentos que atende todos os quesitos são as concessionárias, tanto para a venda de carros novos, como usados. As outras lojas que comercializam somente veículos usados são minoria.

De acordo com Nathália Vieira, consultora de vendas da V. Muchiutt, concessionária Ford da cidade, que também vende multimarcas de seminovos, a loja possui esta prática. "Os valores são detalhados na nota fiscal, emitida na conclusão da compra", afirma. A Autoeste, concessionária Chevrolet, também executa esta prática na venda de novos e usados.

A Sector Veículos, que comercializa somente multimarcas de seminovos, ainda não informa este dado. Leonildo de Araújo, do setor administrativo da loja, comenta que vai estudar a novidade e se adequar dentro do prazo estabelecido. "Cumprimos todas as tratativas estabelecidas em lei com o nosso cliente, até o momento. Vamos nos regularizar quanto à informação dos tributos", afirma.

 

Exigências já cumpridas

A nova lei também obriga que os vendedores informem a situação do veículo quanto a furto, multas, pendências de taxas anuais, como licenciamento e IPVA (Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores), e qualquer outro débito que impeça o comprador de circular com o modelo. O consumidor terá o direito, ainda, de exigir a vistoria do veículo que está comprando para saber se há restrições no laudo do produto.

Mas estas são práticas comuns em todos os estabelecimentos do município. Segundo Araújo, da Sector Veículos, os vendedores informam aos clientes todos os detalhes referentes aos automotores, desde mecânica, lataria, documentação e permite que o comprador leve para a vistoria para se certificar da qualidade do produto.

O mesmo ocorre com a Autoeste e a V. Muchiutt. A consultora de vendas da V. Muchiutt informa que todos os veículos que entram na troca de uma negociação, zero quilômetro, seminovo ou "até as nossas compras de terceiros passam por uma pesquisa de débitos de IPVA, licenciamento, multas, restrições judiciais, alienações fiduciárias, e ainda por uma vistoria realizada por uma empresa terceirizada", relata.

Vieira diz que na perícia é verificado se o carro tem algum tipo de restrição, como sinistro e leilões. "Se aparecer quaisquer uma dessas restrições, a empresa não aceita o carro na negociação", comenta. Acrescenta que todos os carros estão em nome da concessionária, o que garante a ausência de qualquer débito, pois para fazer uma transferência, todas as despesas do ano devem estar em dia. "E por se tratar de uma empresa que trabalha com financiamentos e seguros, também não pode haver nenhum tipo de restrição", destaca.

O descumprimento, de acordo com a lei, obriga que o vendedor arque com o pagamento do valor correspondente ao montante dos tributos, taxas, emolumentos e multas incidentes sobre o veículo e existentes até o momento da aquisição do bem pelo comprador, e a restituição do valor integral pago pelo comprador, caso o veículo tenha sido objeto de furto.
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