Piracema começa hoje e segue até fevereiro

Polícia Militar Ambiental alerta quanto às restrições de pesca durante o período

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 01/11/2020
Horário 07:10
Arquivo/Polícia Militar Ambiental: Policiamento iniciou os trabalhos ainda na semana passada
Arquivo/Polícia Militar Ambiental: Policiamento iniciou os trabalhos ainda na semana passada

A partir de hoje, a Polícia Militar Ambiental do Estado de São Paulo intensifica as fiscalizações náuticas em decorrência da Piracema – época de proteção e reprodução natural dos peixes que segue até o dia 28 de fevereiro de 2021. Durante esse período, é importante que os pescadores fiquem atentos quanto às restrições e permissões de pescas.

Apesar de iniciar oficialmente neste domingo, na região de Presidente Prudente as atividades já estavam em prática desde a semana passada, em conjunto com a Polícia Militar de São Paulo, Mato Grosso do Sul e Marinha do Brasil. Inclusive, em uma das ações, houve flagrante no Rio Laranja Doce, em Taciba, quando 17 pessoas foram advertidas por pesca em local proibido.  

De acordo com o 1º tenente-PM Thiago Soto Torres, da 3ª Companhia de Policiamento Ambiental, em áreas delimitadas pelos rios Paraná, Aguapeí, Rio do Peixe e Santo Anastácio – locais comumente procurados por pescadores, haverá pontos de bloqueio também com vista a interceptar veículos com transporte de pescados nativos. “Estamos desenvolvendo um trabalho onde procuramos fazer o policiamento preventivo e orientar a população. E, nos deparando com situações de infração, adotaremos as providências administrativas e penais cabíveis para o fato”, explica Thiago.

Documento autorizado

A Instrução Normativa 25/09, que regula a pesca, não se aplica ao pescado proveniente de piscicultura ou pesque-pague/pesqueiro, registrado no órgão competente e cadastrado no Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Para tanto, deve estar acompanhado de nota fiscal. O Policiamento Ambiental realizará também a fiscalização dos estoques de peixes de estabelecimentos comerciais.

O que está proibido?

Está proibida a pesca para todas as categorias e modalidades nos seguintes locais:

- nas lagoas marginais;

- a menos de quinhentos metros (500m) de confluências e desembocaduras de rios, lagoas, canais e tubulações de esgoto;

- até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante das barragens de reservatórios de empreendimento hidrelétrico, e de mecanismos de transposição de peixes;

- até um mil e quinhentos metros (1.500m) a montante e a jusante de cachoeiras e corredeiras e demais locais previstos no artigo 3º da Instrução Normativa;

- no rio Tietê, no trecho compreendido entre a jusante da barragem da Usina de Nova Avanhandava até a foz do Ribeirão Palmeiras, no município de Buritama/SP;

- no rio Paranapanema, no trecho entre a barragem de Rosana/SP e a sua foz, na divisa dos Estados de São Paulo e Paraná (Porto Maringá);

- nos rios Aguapeí, do Peixe, Santo Anastácio, Anhumas, Xavantes, Arigó, Veado, Moinho e São José dos Dourados (afluentes do rio Paraná), Três Irmãos, Jacaré-Pepira e seus respectivos afluentes;

- nos corpos d'água de domínio dos Estados em que a legislação estadual específica assim o determinar;

- nos entornos do: Parque Estadual Morro do Diabo; Parque Estadual do Rio do Peixe; Parque Estadual do Rio Aguapeí; Estação Ecológica do Mico-Leão-Preto.

- a captura, o transporte e o armazenamento de espécies nativas, inclusive espécies utilizadas para fins ornamentais e de aquariofilia;

- o uso de materiais perfurantes, tais como: arpão, arbalete, fisga, bicheiro e lança;

- a utilização de animais aquáticos, inclusive peixes, camarões, caramujos, caranguejos, vivos ou mortos (inteiros ou em pedaços), como iscas, com exceção de peixes vivos de ocorrência natural da bacia hidrográfica, oriundos de criações, acompanhados de nota fiscal ou nota de produtor;

- o uso de trapiche ou plataforma flutuante de qualquer natureza, nos rios da bacia

O que está permitido?

- a pesca em rios da Bacia, somente na modalidade desembarcada e utilizando linha de mão, caniço simples, vara com molinete ou carretilha, com o uso de iscas naturais e artificiais nas áreas não mencionadas no art. 3º da Instrução Normativa (a pesca embarcada somente nos lagos formados pelas Usinas Hidrelétricas);

- a captura e o transporte sem limite de cota para o pescador profissional, e cota de 10 kg mais um exemplar para o pescador amador, no ato de fiscalização, somente das espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos tais como: apaiari, bagre-africano, black-bass, carpa, corvina ou pescada-do-Piauí, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha-preta, tilápias, tucunaré, zoiudo e híbridos, excetua-se desta permissão o piauçu;

- a pesca em reservatórios na modalidade embarcada e desembarcada, de espécies não nativas (alóctones e exóticas) e híbridos, com linha de mão ou vara, caniço simples, com molinete ou carretilha, com uso de iscas naturais e artificiais;

- o transporte de pescado ou material de pesca por via fluvial somente em locais cuja pesca embarcada seja permitida.

Publicidade

Veja também