Com a justificativa de que a administração precisa corrigir um prejuízo mensal de mais de R$ 270 mil aos cofres públicos, a Prefeitura de Presidente Prudente encaminhou para a Câmara Municipal, em caráter de urgência, um PL (Projeto de Lei) que visa atualizar os valores da CIP (Contribuição de Iluminação Pública). A medida, de iniciativa do prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB), foi protocolada na casa de leis na sexta-feira e era passível de votação do pedido de urgência na sessão ordinária de ontem para, se aprovado, ter o PL votado na mesma data. O departamento jurídico da Câmara, até o início da noite, não havia emitido um parecer sobre o pedido, o que poderia cancelar a votação do pedido de urgência. Vale lembrar que uma proposta com as mesmas características foi enviada à casa de leis em setembro do ano passado, mas retirada de votação pelo próprio chefe do Executivo na semana seguinte.
O Projeto de Lei 48/18 diz que a intenção é a de dar “nova redação” e incluir novos dispositivos na Lei Municipal 5.875, de 27 de dezembro de 2002, que trata do custeio da iluminação pública. Na nova proposta, por exemplo, os usuários residenciais com consumo de até 100 kWh (Quilowatt-hora) não terão os valores alterados. O maior reajuste, se aprovado, ficará para os usuários com consumo entre 151 e 200 kWh, que passarão da atual alíquota de 1,5% para 4%, o que representa o maior aumento em 166,67%. Já aqueles que tiverem consumo entre 101 e 150 (kWh), passarão da atual alíquota de 1,5% para 3%, aumento de 100%, e os usuários com consumo entre 251 e 300 kWh passarão de 2,85% para 6%, o que representa o reajuste em 110,53%.
Ficam isentos, no entanto, as unidades consumidoras dos órgãos municipais, usuários residenciais com consumo até 100 kWh, de baixa renda ou que habitem a zona rural, além das entidades assistenciais sem fins lucrativos e cultos e templos religiosos, desde que estejam cadastrados junto ao município e mediante a apresentação da respectiva certidão de inscrição.
As alíquotas atualizadas, conforme noticiado, serão diferenciadas de acordo a faixa de consumo de energia elétrica do usuário e a classe/categoria de consumo, sendo que o valor mensal é estipulado em percentual do valor referente à Tarifa Convencional Grupo B, subgrupo B4a, que corresponde à iluminação pública, vigente na concessionária de energia elétrica do município e estabelecida pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica).
Ontem, no início da noite e antes da sessão ordinária, a reportagem conversou com o presidente da casa de leis, Enio Perrone (PSD), que afirmou não ter, até então, um parecer jurídico emitido pelo departamento responsável e, por isso, era provável que o pedido de urgência não fosse votado. “Recebemos sete entidades hoje com reclamações sobre o pedido e o jurídico tem até dez dias para emitir um parecer. Vamos, possivelmente, sugerir uma audiência pública para este caso”, salienta.
A Prefeitura, por sua vez, esclarece que as entidades estão sendo informadas sobre o caso e lembra que na próxima semana um trabalho informativo será apresentado para elas, com a intenção de justificar a medida.
Vale lembrar que o fechamento desta matéria ocorreu no início da noite de ontem, quando, até então, a reportagem não teve acesso ao resultado da votação do pedido de urgência e possível votação do PL.
Justificativa
A Prefeitura, por meio de nota, esclarece que o objetivo do PL é o de corrigir o prejuízo mensal de mais de R$ 270 mil para que, conforme o prefeito, seja possível investir na modernização da iluminação pública e contribuir “significativamente” na melhoria da segurança da população, e, principalmente, para o custeio da UPA (Unidade de Pronto Atendimento) da zona norte. “São aproximadamente 29 mil isenções, de um total de 104 mil unidades consumidoras. O TCE (Tribunal de Contas do Estado), em análise das últimas contas, vem apontando a necessidade de alteração da legislação vigente e, conforme o prefeito, é evidente que a atualização da CIP é necessária e atende ao interesse público e à eficiência do serviço público”.
A nota ressalta que desde a criação da taxa, em 2002, nunca houve qualquer reajuste nessa cobrança.
Retirada da pauta
Conforme noticiado por este diário, o PL 228/2017, que propunha a alteração nos valores da CIP, estava listado entre as proposituras para serem lidas na sessão ordinária na noite do dia 18 de setembro. No entanto, o texto foi retirado da pauta, a pedido do próprio autor, o prefeito Nelson Roberto Bugalho (PTB). Desde então, essa é a primeira tentativa de recolocar o projeto em votação na casa de leis.
Na época, O Imparcial informou que o déficit mensal se dava, uma vez que a Prefeitura alegou que a arrecadação do município referente ao serviço é de R$ 602 mil, sendo que o necessário seria em torno de R$ 874 mil.
Alíquotas percentuais em residências conforme Lei 5.875/2002
Percentuais |
Faixa de consumo (kWh) |
0 |
0 a 30 |
0 |
31 a 100 |
1,5 |
101 a 200 |
2,85 |
201 a 300 |
5 |
301 a 500 |
7 |
501 a 700 |
10 |
701 a 1000 |
15 |
acima de 1001 |
Alíquotas percentuais em residências conforme PL 48/18
Percentuais |
Faixa de consumo (kWh) |
0 |
0 a 50 |
0 |
51 a 100 |
3 |
101 a 150 |
4 |
151 a 200 |
5 |
201 a 250 |
6 |
251 a 300 |
7 |
301 a 400 |
8 |
401 a 500 |
9 |
501 a 600 |
10 |
601 a 700 |
11 |
701 a 800 |
12 |
801 a 900 |
13 |
901 a 1000 |
15 |
Acima de 1001 |