PL prevê pena de até 3 anos de prisão para quem for flagrado com linhas cheias de cerol

Para a autora do projeto, senadora Damares Alves, a preocupação e necessidade de cautela aumentam nessa época do ano, pois as crianças e adolescentes estão em férias escolares

Geral - DA REDAÇÃO

Data 13/01/2024
Horário 09:06
Foto: Assessorian de Imprensa Senadora Damares Alves
Intenção é inibir a circulação do cerol e diminuir os riscos para quem solta ou apreciar eventos de pipas
Intenção é inibir a circulação do cerol e diminuir os riscos para quem solta ou apreciar eventos de pipas

 


Um projeto de lei (5951/2023) proposto pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF) quer criminalizar o uso de material cortante em linhas de pipas e papagaios, conhecido popularmente como cerol. A pena prevista é de seis meses a três anos de prisão, além de multa, e pode ser aplicada para quem também vender, comprar, expor, manter em depósito ou transportar esse tipo de produto.

Hoje, o crime é configurado somente quando alguém é ferido ou quando há algum prejuízo material. Caso o PL vire lei, o delito poderia ser reconhecido mesmo que ninguém seja prejudicado por quem for flagrado com o material.

Para a autora do projeto, a preocupação e necessidade de cautela aumentam nessa época do ano, pois as crianças e adolescentes estão em férias escolares. Neste cenário, elas poderiam estar mais propensas a realizarem a atividade com o cerol, o que pode representar um perigo para quem circula de motocicleta nas ruas.

“Todos os anos as autoridades reforçam as campanhas e recomendam a instalação de antenas anti-cerol nas motocicletas, mas o fato é que muitos desses acidentes poderiam ser evitados. Queremos criminalizar essa prática para inibir e subsidiar a atuação das polícias no controle sobre a circulação do cerol”, avalia a senadora.

A parlamentar explica, ainda, que o objetivo não é prejudicar ou criminalizar a brincadeira, a qual ela considera tradicional e saudável, por ser desenvolvida ao ar livre. A intenção, portanto, seria diminuir os riscos, tanto para quem solta pipas e papagaios, quanto para quem circula nos locais onde a atividade é realizada.

O PL diz ainda que não há crime se a utilização de linha ou material cortante ocorrer em eventos que tenham sido previamente autorizados pelo Poder Público, em treinamentos, festivais e campeonatos realizados em locais designados e adequadamente sinalizados.

ALÉM DE MULTA, A PENA PREVISTA PODE SER APLICADA PARA QUEM TAMBÉM VENDER, COMPRAR, EXPOR, MANTER EM DEPÓSITO OU TRANSPORTAR ESSE TIPO DE PRODUTO

 

 

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