Planos devem cobrir testes para Covid-19

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 10/07/2020
Horário 07:30
Agência Brasil - Teste é indicado após o oitavo dia com sintomas da doença
Agência Brasil - Teste é indicado após o oitavo dia com sintomas da doença

Desde semana passada, uma nova Resolução Normativa da  ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) incluiu, no rol de procedimentos obrigatórios de cobertura de planos de saúde, a realização do teste sorológico (teste rápido) - que identifica os anticorpos do vírus - para detecção da Covid-19. O procedimento é realizado após solicitação médica. Em Presidente Prudente, os planos Oeste Saúde e Unimed são os únicos que se encaixam na modalidade.
A Resolução Normativa indica que a cobertura vale para todos os clientes com segmentação ambulatorial, hospitalar ou referência. Na Unimed, o teste está sendo realizado desde o dia 29 de junho, de acordo com o local, para pessoas que estão com mais de oito dias com sintomas da doença, e lembrando, com orientação médica.
Bem como é disponibilizado o Teste RT-PCR - que é feito pela coleta de secreção nasal, obtida de raspado de nasofaringe - desde março, indicado para pessoas que estão entre o terceiro e o sétimo dia com sintomas da doença. Em ambos os casos, a operadora lembra que o exame não oferece nenhum custo a mais para o usuário, desde que se enquadre nas especificações informadas.
A reportagem também entrou em contato com a Oeste Saúde, para falar a respeito da disponibilização do exame para os clientes credenciados. Porém, até o fechamento dessa edição, nenhuma resposta foi recepcionada.
Cabe lembrar que os procedimentos para o tratamento de Covid-19 também são obrigatórios, conforme a ANS, como consultas, internações, terapias e exames complementares, de acordo com a cobertura do plano do beneficiário. Internação, por exemplo, não é obrigatória na segmentação ambulatorial.


 

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