Por fraude à cota de gênero nas eleições municipais do ano passado, a juíza da 71ª Zona Eleitoral de Martinópolis, Renata Esser de Souza determinou, nesta sexta-feira, a cassação dos diplomas de todos os candidatos a vereador eleitos, bem como os suplentes vinculados aos partidos Liberal e Republicanos, no município de Indiana. A medida envolve duas AIJEs (Ações de Investigação Judicial Eleitoral) ajuizadas pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e MDB (Movimento Democrático Brasileiro), cujas decisões se estendem a dois parlamentares eleitos e seis suplentes de cada uma das legendas, um total de 16 políticos da Câmara Municipal, que conta com nove cargos para vereador.
Conforme as decisões, os autores das ações alegaram que os partidos Liberal e Republicanos teriam registrado candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação eleitoral. Tal medida configura abuso de poder político mediante a utilização de artifício destinado a burlar a finalidade da norma que visa assegurar a participação das mulheres na vida política.
Em ambos os casos, a magistrada considerou a ocorrência de fraude à cota de gênero mediante candidatura fictícia e a configuração de abuso de poder político por parte dos dirigentes partidários responsáveis. Por consequência, declarou a cassação dos Draps (Demonstrativos de Regularidade de Atos Partidários) e dos diplomas de todos os candidatos eleitos e suplentes vinculados aos partidos, independentemente de participação direta na fraude, ciência ou anuência deles, uma vez que, no sistema proporcional, os mandatos pertencem às legendas.
Ainda, declarou a nulidade dos votos obtidos pelas siglas, com a consequente recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, inclusive para fins de aplicação do mesmo diploma legal, se for o caso, bem como a inelegibilidade, pelo prazo de oito anos, a contar das eleições de 2024, das candidatas fictícias, presidentes, vices, membro vogal e secretário geral, “por terem praticado ou anuído com a conduta fraudulenta”.
Diplomas cassados
Pelo PL, a decisão atinge a vice-presidente do partido e vereadora eleita, Vilma Soares de Oliveira Previato e o parlamentar Evandro Luiz Minaca. Os suplentes são: Lucas Luan dos Santos, Odilia Antonio Colnago – apontada como candidata fictícia, Diorene Porfirio da Silva, Fernando Roberto da Silva Pires, Moises da Silva Alves Junior e Adelmo Aparecido Brito.
Já no Republicanos, a Justiça Eleitoral cassou os diplomas dos vereadores Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho, além dos suplentes: Celia Barbosa, Maria Erondina da Silva, Marli dos Santos Zaneti – indicada como candidata fictícia, Luiz Carlos Gimenez, Izaias Carlos de Siqueira e Walmor Negrizoli.
Procedência das ações
Na sentença envolvendo o PL, a juíza revela que julgou procedente a ação levando em conta que foi demonstrado documentalmente nos autos que a própria candidata fictícia, Odilia, não votou em si mesma, conforme verificado em boletim da seção onde ela está inscrita como eleitora. Ainda, um elemento probatório considerado de “extrema relevância” é a confissão expressa da própria candidata, registrada em conversa pelo aplicativo WhatsApp com uma testemunha.
O caso do Republicanos é semelhante e, neste, a magistrada levou em conta a votação inexpressiva de Marli, que obteve apenas dois votos. “Mais relevante ainda é a prova definitiva da ficticidade da candidatura revelada pela análise dos boletins de urna das seções eleitorais onde votaram os membros de sua família nuclear. Nem mesmo seu marido nem suas filhas depositaram seus votos na candidata, fato que é estatisticamente impossível em uma candidatura genuína, especialmente em município de pequeno porte como Indiana”, apontou a juíza na decisão.
Apontado nos autos como advogado dos políticos do PL e do Republicanos, José Venâncio Cuba foi procurado pela reportagem na manhã deste sábado, para indicar os procedimentos a serem tomados em relação às decisões, às quais cabem recurso no TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo). No entanto, até a publicação desta matéria, não houve retorno.