Prazo de adesão de pequenos negócios ao Simples Nacional vai até dia 29

Solicitação é realizada apenas pela internet neste período do ano e pode ser feita por empresas já em atividade ou em início de funcionamento

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 20/01/2021
Horário 16:16
Foto: Agência Brasil
Ao optar por esse modelo, empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos de uma única vez
Ao optar por esse modelo, empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos de uma única vez

As MEs (microempresas) e EPPs (empresas de pequeno porte) que desejam optar pelo regime tributário do Simples Nacional podem solicitar a mudança até o último dia útil do mês, 29 de janeiro. A solicitação pode ser realizada somente neste período, pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional (www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Default.aspx), ao clicar em Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.

Ao optar por esse modelo, o empresário tem a oportunidade de pagar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS e INSS patronal) de uma única vez, o que reduz custos e facilita o pagamento das obrigações, permitindo menos burocracia para administrar o negócio. Ao ter o pedido aceito, a adesão retroagirá ao dia 1º de janeiro. 

Para saber se a empresa pode aderir ao Simples Nacional é necessário verificar as vedações previstas no artigo 3º, parágrafo 4º e artigo 17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006). Vale registrar que o sistema automaticamente verifica a existência de pendências cadastrais e/ou fiscais, inclusive de débitos na Receita Federal da União e nos respectivos Estados, municípios e Distrito Federal. Caso seja identificada alguma pendência, a solicitação ficará em análise. Durante o prazo da opção, apenas as empresas em atividades podem cancelar o pedido, salvo se já houver sido deferido. 

Para as empresas que estão em início de atividade, o prazo para solicitação é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos da data de abertura constante do CNPF (Cadastro Nacional da Pessoa Física) da seguinte forma: 180 dias para empresas abertas até 31 de dezembro de 2020; e 60 dias para empresas abertas a partir de 1º de janeiro de 2021.

Após o deferimento, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Depois do prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do próximo ano, de acordo com o calendário estabelecido pelo regime. 

Inadimplentes em 2020

Atendendo a um pedido do Sebrae (Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas), o governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes em 2020. Dessa forma, a ME ou EPP já optante pelo Simples Nacional não precisa fazer nova opção neste ano, uma vez que a empresa somente sairá do regime quando excluída, seja por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão do governo. 

O Sebrae também tem articulado com os parlamentares a aprovação no Senado Federal do PLP (Projeto de Lei Complementar) 200/2020, que institui a moratória dos tributos vencidos entre 1º de abril de 2020 e 30 de setembro de 2020 e do PLP 224/2020, que institui o Prex-SN (Programa de Renegociação Extraordinária de Dívidas do Simples Nacional), que trata de uma renegociação de débitos tributários do Simples Nacional, com vistas à sobrevivência das micro e pequenas empresas.

Apesar da crise causada pela pandemia, dados da arrecadação de setembro, fornecidos pelo Ministério da Economia, apontaram que os pequenos negócios estão conseguindo pagar os impostos devidos no mês junto com as parcelas que haviam sido suspensas por causa da Covid-19.

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