Prazo para justificar ausência no segundo turno termina hoje

Procedimento deve ser realizado via site do TRE-SP, pelo Sistema Justifica; não realização gera pagamento de multa

Eleições - THIAGO MORELLO

Data 27/12/2018
Horário 05:01

Aos eleitores que não compareceram às urnas para votar no segundo turno das eleições 2018, o prazo para justificar a ausência termina hoje. O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo) não possui números regionais, no entanto, alerta que o procedimento precisa ser feito. Caso contrário, o cidadão está passível ao pagamento de multa.

Segundo o Tribunal, a forma mais prática de realizar a justificativa é de forma eletrônica - pela internet -, por meio do Sistema Justifica, ferramenta que permite o preenchimentos do RJE (Requerimento de Justificativa Eleitoral). “Para isso, o cidadão deve informar no sistema os dados pessoais, exatamente como foram registrados no cadastro eleitoral, declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada”, instrui o TRE.

Depois de encaminhado o documento por meio do sistema, o eleitor vai receber o número do protocolo. Por meio dele, conforme garante o Tribunal, ele poderá realizar consulta das informações preenchidas e acompanhar a situação. Ademais, o acompanhamento também poderá ser realizado pelo e-mail cadastrado.

Em Prudente, são três ZEs (Zonas Eleitorais) 101ª e 402ª, além da 182ª, reservada para municípios do entorno. Mas, conforme orienta um dos chefes de cartório, Fabiano de Lima Segalla, os cartórios eleitorais estão fechados para recesso, sendo assim, o procedimento só pode ser feito pela internet.

E para quem já realizou antes, em ambos os casos, a justificativa será analisada pelo juiz eleitoral de cada seção. Caso o pedido seja acolhido, o eleitor fica isento de multa. Na contrapartida, se a motivação da ausência não for aceita, o cidadão será autuado ao pagamento que pode variar de R$ 3,50 a R$ 31,50 - valor a ser definido também pelo juiz.

Preciso realizar?

A justificativa é indicada a todos os cidadãos para quem o voto é obrigatório e não compareceram às urnas e nem justificaram a ausência no dia das eleições. “O eleitor pode realizar a justificativa quantas vezes forem necessárias. Quem não justificou a ausência ao primeiro turno deve ir ao seu cartório eleitoral ou a um posto do Poupatempo com serviços eleitorais e regularizar a sua situação eleitoral”, acrescenta o TRE.

SAIBA MAIS

O eleitor que se encontrava no exterior na data das eleições tem um prazo diferente para justificar sua ausência: de 30 dias, contados a partir da data de retorno ao Brasil.

SERVIÇO

O requerimento online pode ser preenchido no site https://justifica.tse.jus.br/.

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