Prefeito veta reajuste do próprio subsídio

REGIÃO - Jean Ramalho

Data 28/02/2016
Horário 11:49
 

Aprovado em segunda votação pelo plenário da Câmara Municipal, o projeto de lei que previa um reajuste de 10,67% nos subsídios dos vereadores, prefeito e vice-prefeito de Álvares Machado foi parcialmente vetado pelo Executivo. Curiosamente, o artigo indeferido do projeto de lei foi justamente o que trata da revisão anual dos cargos do Executivo. Ao passo que o aumento do Legislativo foi sancionado pelo prefeito Horácio César Fernandez (PV).

O veto parcial supressivo foi publicado em atos oficiais anteontem e trouxe a justificativa apresentada pelo poder público. De acordo com a publicação, o Executivo se baseou no artigo 20, alínea b do inciso 3 da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) para barrar o aumento. Esse fragmento da legislação refere-se à repartição dos limites globais dos gastos com pessoal que, no caso dos municípios, não pode exceder os 54% do orçamento.

De autoria da mesa diretora da Câmara, o Projeto de Lei 2905, de 25 de fevereiro de 2016, previa uma reposição de 10,67% aos cargos dos parlamentares e do Executivo, baseado na inflação oficial do país em 2015, conforme cálculos do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Aprovado por unanimidade em duas votações, o projeto tinha como data-base o dia 1º de janeiro e dependia apenas de sanção do administrador municipal.

Agora, com o veto parcial, o texto retornou às mãos do Legislativo, que deverá analisar a fundamentação legal da decisão do prefeito. Segundo o diretor da Câmara, Paulo José Villalva Martins, o projeto será lido amanhã pelas comissões competentes e o plenário deverá decidir se acolhe ou não o veto do prefeito durante a sessão ordinária da noite de amanhã.

 

Competência do Legislativo

Inicialmente, o diretor adianta que seria de competência do Legislativo conceder o reajuste ao prefeito e ao vice, seguindo preceitos previstos pela Constituição Federal. "A Câmara entende que ele não poderia fazer isso, pois esse projeto é de competência exclusiva do Legislativo e a Câmara tem obrigação constitucional de fazer a revisão anual", comenta o diretor.

Sendo assim, ainda de acordo com Paulo, caso o prefeito e seu vice queiram abrir mão do reajuste, o correto seria o Executivo expedir um decreto administrativo deixando claro este posicionamento. "Além de ser uma obrigação constitucional, está previsto em orçamento esse reajuste. Portanto, se o Executivo pretende contingenciar o orçamento e estabilizar os subsídios, isso deve ser feito por ato administrativo", aponta o diretor da casa.

 

Parecer jurídico


Durante toda a tarde de anteontem e manhã de ontem, a reportagem tentou contato com o prefeito e com sua Assessoria de Imprensa para obter mais informações sobre o veto, todavia, não obteve sucesso nas ligações. Em sua publicação em atos oficiais, o Executivo justificou que tomou a decisão pelo veto no aumento do subsídio do prefeito e do vice após manifestação da Procuradoria Jurídica do município.
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