Prefeitura de PP busca alterar horário de funcionamento para bares, restaurantes e similares

Decreto estadual restringe o atendimento dos locais até às 17h; Executivo visa estender período até às 22h, com carga máxima de oito horas

PRUDENTE - THIAGO MORELLO

Data 09/09/2020
Horário 14:50
Arquivo - Prefeitura apresentou ao TJ-SP pedido de concessão de efeito suspensivo
Arquivo - Prefeitura apresentou ao TJ-SP pedido de concessão de efeito suspensivo

A Prefeitura de Presidente Prudente apresentou ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo), nesta manhã, um pedido de concessão de efeito suspensivo aos recursos de apelação da sentença da Justiça local proferida contra a municipalidade, permitindo assim que a administração municipal regulamente a atividade de bares e restaurantes nesta fase amarela com a ampliação do horário previsto para consumo local até às 22h.

A tentativa do Executivo municipal vem de encontro com a solicitação da categoria, que, como noticiado por esse diário, reclama de estar sendo prejudicada com mais de “170 dias de quarentena”, contabilizando todo o período fechado. Com isso, após publicar o decreto que regulamentou as atividades econômicas na fase amarela, na terça-feira, a Prefeitura sinalizou que entraria na Justiça para conseguir meios de estender o horário de funcionamento até às 22h, o que só é permitido após 14 dias de permanência na fase três, conforme as regras do Plano São Paulo.

No decreto, a municipalidade aumentou o horário de atendimento de seis para oito horas, porém, no documento encaminhado ao Judiciário, destaca que a maioria dos bares, restaurantes e similares tem quase que a totalidade da sua receita auferida no horário noturno, após a saída das pessoas de seus trabalhos.

“Dessa forma, a supracitada restrição é desarrazoada e pune um setor econômico sem qualquer critério técnico que justifique o aguardo de 14 dias para que os estabelecimentos possam atender até às 22h. Não permitir que os referidos estabelecimentos abram no período noturno é o mesmo que vedar às lojas, por exemplo, de abrir no período do dia, obrigando-as a abrir de madrugada. Não teriam clientela suficiente nem para manter o funcionamento do negócio”, completa.

A situação deixa claro que é preciso ser seguido o que impõe o Plano São Paulo, ou seja, o que determina o decreto do governo do Estado de São Paulo, até que, se a Justiça deferir o pedido, a Prefeitura possa regulamentar o novo horário. Sendo assim, o Executivo estadual foi procurado para comentar sobre o assunto, mas, até o momento, não se posicionou.

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