A Prefeitura de Presidente Prudente informou que a situação contratual ao Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), cujo prestador de serviço é responsável pela manutenção do Parque Ecológico Cidade da Criança, está regularizada após o pagamento das parcelas devidas dos meses de junho e julho.
Dessa forma, a Setur (Secretaria Municipal de Turismo) pontua que os serviços, cujo Ciop anunciou suspensão, sequer chegaram a paralisar. Mesmo assim, a pasta esclarece que, caso tivessem sido interrompidos, isso não prejudicaria os animais e nem mesmo as piscinas do Parque Aquático, pois seriam os serviços não essenciais, como, por exemplo, podas em grama. "Entretanto, cabe lembrar que o espaço segue com visitação suspensa devido à pandemia de coronavírus, a Covid-19", explica.
Conforme noticiado por este diário, o Ciop, em ofício enviado à Setur, comunicou que suspendera desde quarta-feira os serviços não essenciais do Complexo Turístico da Cidade da Criança, em virtude do não repasse dos valores mensais dos meses de junho e julho por parte da administração e que totalizavam um débito de R$ 1.184.199,04.
Além disso, o Ciop deu prazo até hoje para a apresentação do comprovante de pagamento, para que, caso isso não ocorresse, tomasse providências em relação ao débito.
No documento enviado à secretaria, o Ciop afirmou que a suspensão dos serviços de manutenção não essenciais e não previstos no planejamento de execução orçamentária do plano de contrato ocorreu em razão da soma da dívida dos dois meses, sendo cada um no valor de R$ 592.099,52.
O ofício considerou, para isso, o fato de que o consórcio não afere lucros e sua arrecadação é composta por repasses de valores dos consorciados, para a cobertura dos gastos havidos, o que fez com que fossem apresentadas “grandes dificuldades” para que o Ciop cumprisse com seus compromissos com funcionários e prestadores de serviços, bem como na execução orçamentária.
“Ademais, por compor a administração pública indireta, em caso de débitos em atraso o consórcio obrigatoriamente terá de inscrever o débito na dívida ativa e posteriormente proceder na execução judicial do débito”. Procedimento que, segundo o ofício, implicaria em “diversas sanções” ao município e ao prefeito, dentre elas “eventual condenação em improbidade administrativa, suspensão de repasses de convênios e outras sanções”.