A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quinta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, um decreto que suspende os pagamentos de venda de parte das férias e da licença-prêmio de servidores públicos municipais.
Além disso, diante da crise no erário público prudentino, também foi estabelecida a suspensão da “designação de substitutos para ocupantes de cargos em comissão e agentes políticos em secretarias municipais, órgãos e entidades, quando estes se afastam por motivo de férias”.
A regra é que essa designação de substitutos está suspensa, a menos que haja uma autorização prévia por escrito da Chefia de Gabinete. A norma indica que quando a designação é permitida, a prioridade deve ser dada à cumulação não remunerada, ou seja, os substitutos devem assumir a função sem receber pagamento adicional.
O decreto - assinado pelo prefeito Ed Thomas (sem partido), pela gestora da Sefin (Secretaria Municipal de Finanças), Célia Molinari, e por Flaviane Olivette, que respondeu pela Secretaria Municipal de Administração - está relacionado a adoção de medidas administrativas adicionais para contenção de despesas, conforme o decreto nº 34.534, divulgado em agosto deste ano.
O decreto da Prefeitura repercutiu no Sintrapp (Sindicato dos Servidores Municipais de Presidente Prudente e Região), que citou a medida como uma “falta de organização por parte da administração pública”.
“É necessário e urgente que a gestão pública seja administrada com responsabilidade. Especialmente com relação aos direitos das servidoras e servidores, nota-se que não existe prioridade nos pagamentos de quem trabalha diariamente levando as políticas públicas até a população”, enfatizou o sindicato.
Em nota, a Prefeitura se posicionou em relação à publicação do documento oficial e ressaltou que a medida “trata-se de um decreto importante para ampliar as estratégias de contenção de despesas já iniciadas com o decreto nº 34.534/2023, publicado em agosto”.
Ademais, a administração municipal pontuou que “a mesma medida também foi adotada em gestões passadas, com o mesmo objetivo de equilibrar os cofres públicos e garantir a prestação de serviços aos cidadãos”.
Por fim, o Executivo ressaltou que “são medidas provisórias e que serão revogadas tão logo haja condições financeiras para isso”.
O decreto nº 34.534/2023, publicado no início de agosto, estabeleceu uma gama extensa na suspensão de gastos. Segundo o documento oficial, todas as requisições de produtos e serviços precisam estar respaldadas por recursos orçamentários previamente reservados. Durante a vigência do decreto, diversas práticas estão suspensas, incluindo nomeações para cargos em comissão, designações para funções gratificadas, admissões de pessoal temporário, estagiário ou menor aprendiz, bem como novas nomeações de pessoal efetivo. Além disso, desde a publicação do decreto, despesas com viagens, cursos, locações de imóveis e serviços de transporte ficaram temporariamente interrompidas.
Outras restrições incluem a vedação de aquisição de veículos, imóveis e material permanente, assim como a proibição de horas extras e plantões que gerem despesas adicionais. O documento indica que a revisão de contratos em andamento é prioritária, buscando reduções de pelo menos 20%.
No período de vigência da norma, as secretarias ainda deverão reavaliar a necessidade de prosseguimento das licitações em curso que ainda não tenham sido homologadas ou adjudicadas, bem como daquelas ainda a serem instauradas, especialmente as que demandarem o desembolso de recursos próprios.
O decreto também delimita o controle rigoroso na utilização de serviços básicos, como telefonia, água, energia elétrica, material de expediente e combustíveis. Adicionalmente, novas cessões de pessoal para órgãos externos estão vetadas, promovendo a otimização de recursos humanos internos.
O decreto nº 34.534/2023 entrou em vigor no dia 8 de agosto de 2023.