Produtores rurais de Prudente têm até 31 de março para entrega da Dipam

Equipe percorrerá propriedades do município para fazer notificação, mas não é necessário aguardá-la para levar declaração ao Paço Municipal

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 15/02/2022
Horário 14:01
Foto: Mariana Padovan/Secom
Produtor rural deve entregar declaração junto à Prefeitura de Prudente
Produtor rural deve entregar declaração junto à Prefeitura de Prudente

A Sefin (Secretaria Municipal de Finanças) de Presidente Prudente, por meio do Departamento Fiscal e Tributário, informa que os produtores rurais têm até o dia 31 de março de 2022 para efetuarem a entrega da Dipam-A (Declaração para o Índice de Participação dos Municípios).

De acordo com o auditor fiscal tributário da Sefin, David Jabes, a equipe responsável pela Dipam percorrerá as propriedades do município notificando os produtores rurais para comparecerem à Prefeitura. “No ato da visita, os proprietários que estiverem com a documentação completa em mãos já terão sua declaração efetuada”, explica o auditor. No entanto, David reforça que o produtor rural não precisa esperar a notificação para ir ao Paço Municipal e entregar a declaração.

Para o preenchimento da Dipam-A, é necessário que o produtor rural apresente o talão de nota fiscal de produtor, documento de identificação e notas fiscais de entrada (contra notas) da produção vendida aos contribuintes do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado de São Paulo.

A declaração da Dipam-A é obrigatória e não há custo na entrega, apenas serão declarados os valores já registrados nas notas fiscais emitidas. A Dipam é um documento importante para financiamentos rurais ou viabilização de seguro sobre a plantação, caso haja algum dano causado por fenômeno natural, por exemplo.

A função social da declaração é promover o aumento do IPM (Índice de Participação do Município), o que contribuirá para que a cidade aumente a cota do ICMS, repassado pelo governo do Estado, lembrando que o valor arrecadado deverá ser investido pela Prefeitura em benefício dos cidadãos.

Toda pessoa física inscrita como produtor rural na Secretaria da Fazenda do Estado, que efetuou, em 2021, operações de venda de produtos agropecuários para pessoas físicas não contribuintes, empresas estabelecidas em outro Estado, outros produtores rurais ou para o exterior devem fazer a declaração, que é obrigatória e gratuita.

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