Através do Código Florestal Brasileiro, Lei Federal 12.651/12, foram criados o Cadastro Ambiental Rural e o Programa de Regularização Ambiental, que é um instrumento de regularização ambiental de imóveis rurais no Brasil.
O PRA compreende, de acordo com o Decreto Federal 7.830/12, o conjunto de ações ou iniciativas, a serem desenvolvidas por proprietários e possuidores rurais, que vão no sentido de adequar e promover a regularização ambiental. Lembrando que para a adesão ao PRA e consequentemente realizar a regularização do imóvel, se faz necessária a inscrição do imóvel rural no CAR. Assim, os proprietários ou possuidores que dispuserem de passivo ambiental, em áreas rurais consolidadas ou não, relativo à supressão irregular de remanescentes da vegetação nativa, em APP, Reserva Legal e de uso restrito, que tiverem inscrição no CAR poderão solicitar adesão ao PRA do Estado, para que seja continuada a regularização ambiental do seu imóvel.
As áreas rurais consolidadas são áreas de imóvel rural com ocupação antrópica preexistentes a 22 de julho de 2008, com edificações, benfeitorias ou atividades agrossilvipastoris admitidas. Para que se dê efetivamente a regularização ambiental, o proprietário ou possuidor precisa também aderir e cumprir as obrigações firmadas com o órgão ambiental no Termo de Compromisso, que será feita de forma particular e independente para cada imóvel.
O PRA traz benefícios para proprietários e posseiros rurais, que se comprometerem a recuperar essas áreas degradadas ou alteradas, como a suspensão das sanções decorrentes das infrações relativas à supressão irregular de vegetação ocorrida antes da data citada, condicionada à recuperação ambiental das áreas em questão.
E ainda, os proprietários e posseiros desses imóveis, ao aderir ao PRA, também poderão fazer uso de outros benefícios, como a possibilidade de realizar a compensação da reserva legal nas modalidades de: Servidão Ambiental, Cadastramento de Área Equivalente, doação de área no interior de Unidade de Conservação Estadual, realocação, readequação e retificação de Reserva Legal averbada.
Fonte:
https://www.ief.mg.gov.br/programa-de-regulariza%C3%A7%C3%A3o-ambiental-pra;