Programa disponibiliza R$ 163,4 milhões a contribuintes da região

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 24/01/2016
Horário 06:36
 

Desde sua criação, em outubro de 2007, o Programa Nota Fiscal Paulista liberou o montante de R$ 163.479.378,16 à DRT-10 (Delegacia Regional Tributária de Presidente Prudente), que abrange 56 cidades da região. Do total, R$ 143.529.438,16 foram convertidos aos contribuintes por meio de créditos acumulados – liberados até abril de 2015 – e R$ 19.949.940,00 através de premiações, realizadas até o sorteio 76, feito em março de 2015.

Só nas últimas quatro liberações houve o repasse de R$ 54,47 milhões aos participantes do programa, sendo R$ 11,73 milhões liberados em outubro de 2013, outros R$ 14,64 milhões em abril de 2014, mais R$ 13,30 milhões em outubro de 2014 e, por fim, R$ 14,80 milhões em abril de 2015. Estas e demais informações são da Assessoria de Comunicação da Secretaria de Estado da Fazenda, responsável pelos trâmites do sistema.

Além disso, os valores utilizados pelos moradores regionais para o abatimento do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), até outubro de 2015, somam R$ 1.605.333,55 e dizem respeito a 10.530 participantes cadastrados no programa que optaram por esta opção de uso das cifras disponibilizadas.

 

Cidadania fiscal

Conforme a assessoria da Fazenda, a Nota Fiscal Paulista foi implantada a partir da Lei 12.685/2007, que dispõe sobre a criação do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de São Paulo. A iniciativa estadual tem como objetivo incentivar os adquirentes de mercadorias, bens e serviços de transporte interestadual e intermunicipal a exigir do fornecedor a entrega de documento fiscal no momento da compra.

Neste sentido, o órgão esclarece que a intenção propaga e estimula a cidadania fiscal, visto que, a partir do programa, criou-se o hábito – pelos contribuintes – de solicitar o cupom ou nota fiscal. "Passou a fazer parte da cultura dos cidadãos e se tornou um grande sucesso", pontua a assessoria. Comenta ainda que a emissão do cupom ou nota fiscal é uma obrigação do estabelecimento comercial e que a falta das obrigações fiscais por parte dos comerciantes pode ocasionar penalidades, por meio da Secretaria da Fazenda. "Dessa forma, ao exigir o documento fiscal, o consumidor contribui para reduzir a sonegação fiscal", sinaliza a pasta.

 

"Todos ganham"

Para a secretaria, a Nota Fiscal Paulista é "positiva" e os benefícios atingem tanto o Estado como o consumidor. Isso porque, até 20% do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) pagos pelo estabelecimento são revertidos em créditos aos participantes. Além disso, pontua que os consumidores recebem bilhetes eletrônicos para concorrer a sorteios mensais que, entre os principais, abrangem cifras de R$ 500 mil, R$ 300 mil e R$ 200 mil. (Com Assessoria de Imprensa da Secretaria da Fazenda)

 

SERVIÇO

COMO PARTICIPAR

Para participar do programa Nota Fiscal Paulista, basta informar o CPF (Cadastro de Pessoa Física) ou CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica) no ato da compra. No entanto, a pasta esclarece que, para consultar e utilizar os créditos disponibilizados, o consumidor deverá fazer o cadastro na página do programa, pelo endereço eletrônico www.nfp.fazenda.sp.gov.br, onde vai gerar uma senha e fornecer algumas informações básicas. Acrescenta que o procedimento é feito totalmente pela internet, exceto nos casos em que a senha fique bloqueada. Quanto à devolução dos índices convertidos, o órgão cita que é feita em créditos que podem ser acompanhados pelo site e, no período estipulado, ser resgatados em dinheiro ou utilizados para abater no IPVA. Informa ainda que, se preferir, o consumidor ainda pode solicitar o documento fiscal sem a indicação do CPF/CNPJ e, desta forma, doá-lo a uma entidade de assistência social ou de saúde, devidamente cadastradas no programa.
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