Todo mês de dezembro, a Prudente Urbano, concessionária responsável pelo serviço de transporte coletivo em Presidente Prudente, realiza o reajuste anual da tarifa, objetivando, segundo a empresa, “garantir a continuidade dos serviços para a população”. A medida, prevista no contrato de concessão, no entanto, chama a atenção neste ano: dos R$ 4,25 praticados hoje, a companhia propôs que o valor da tarifa salte para R$ 7,59, o que corresponde a um aumento de 78,58%.
É justo que, periodicamente, ocorra o reajuste para que a concessionária consiga arcar com os custos operacionais e honrar seus compromissos, contudo, os valores cobrados pela empresa atualmente já são exorbitantes se levadas em consideração as tarifas praticadas em outras cidades de porte maior. Em São José do Rio Preto, que tem população estimada em 464.983 pessoas, conforme o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), a passagem do ônibus, até o momento, é de R$ 3,50. Já na capital paulista, com 12.325.232 pessoas, os usuários desembolsam R$ 4,40.
Se o leitor ler ou ouvir os comentários dos usuários a respeito do valor proposto pela Prudente Urbano, certamente haverá algum apontando que “andar de Uber será mais vantajoso”, o que, de fato, procede. Alguns itinerários feitos por meio do transporte por aplicativo saem mais em conta do que os R$ 7,59 que a empresa calculou como ideal.
Vale reiterar que a empresa tem, sim, o direito de pedir o reajuste conforme suas necessidades, mas é preciso haver o bom senso da companhia e o diálogo entre ela e o poder público para que os preços praticados sejam justos com os trabalhadores, que, muitas vezes, reservam parte significativa dos seus salários para conseguir se locomover de casa para o trabalho - e, geralmente, usando o coletivo quatro vezes ao dia.
Em tempos de pandemia, quando o país atravessa uma instabilidade econômica e os cidadãos acompanham a disparada nos preços dos produtos da cesta básica, propor um reajuste de quase 80% para o transporte público, que é um dos serviços básicos que devem ser assegurados à população, é um desrespeito ao trabalhador.
Ambas as partes devem chegar a um acordo que não onere o cidadão que depende do transporte urbano para ir e voltar do trabalho e exercer as atividades do dia a dia. Quando se trata de um serviço à população, são os interesses desta que devem prevalecer.