O Decreto 9.619/2018, que dispõe sobre o novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) está em vigor desde 20 de dezembro. Com isso, as instalações de orelhões passam a ser mediante solicitação. Certo é que há anos que a população lida com o desaparecimento dos dispositivos, ao colidir com o avanço da tecnologia e a chegada do celular, por exemplo. Em Presidente Prudente, para ter uma ideia, existem 250 deles espalhados pela cidade, conforme um levantamento da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações). E deste contingente, 91% estão disponíveis, isto é, 228. Os demais 22 passam por manutenção.
Na contrapartida, se analisar com o número de 2015, a quantidade existente hoje é 4,6% maior, mostrando até mesmo uma evolução: antes eram 239, com 219 em uso, o que também equivale a 91% da disponibilidade. A Anatel foi questionada, mas não respondeu sobre a relação apresentada.
Mas, certo é que as constatações do contínuo desuso dos telefones públicos são perceptíveis. Além disso, a crescente demanda pela ampliação da cobertura do serviço móvel é o que motivou, com o passar do tempo, a principal alteração feita pela Anatel: substituição de orelhões pela instalação de antenas compatíveis com a tecnologia 4G em localidades não sede de município onde esta tecnologia ainda não esteja disponível.
Dentro do novo PGMU, ainda ocorre o fim da obrigação de a concessionária instalar e manter um orelhão a cada 300 metros de distância e quatro orelhões para cada 1.000 habitantes, pensando na densidade demográfica. “Agora, nas localidades com mais de 300 habitantes, as concessionárias de telefonia fixa na modalidade local devem, mediante solicitação, implantar acessos individuais no prazo de até 120 dias”, completa a Anatel.
No entanto, por outro lado, há quem solicite até a retirada deles. É o caso do comerciante Edvaldo Rodrigues de Souza, 54 anos, que há um ano e meio possui um açougue no bairro Jardim Santa Mônica. Esse é o tempo também equivalente, pelo menos na percepção dele, que o orelhão em frente ao estabelecimento não funciona. “Tanto que a gente vive pedindo para retirar, pois só atrapalha e não tem efeito nenhum. Nem cartão vende nas proximidades”, exclama.
E quando ele diz a gente, ele cita o comerciante Márcio Ricardo, que tem um minimercado ao lado dele. À reportagem, Mário também menciona o não funcionamento do orelhão há pelo menos 10 anos, tempo que o comércio existe. “Antes disso era comum as pessoas utilizarem né, mas hoje não adianta mais. O celular chegou e até os telefones fixos estão deixando de existir aos poucos”, complementa.
Zona rural
Agora, as concessionárias da telefonia fixa também deverão assegurar que sejam atendidos com orelhão, instalado em local acessível ao público 24 horas por dia, mediante solicitação, os seguintes locais situados em área rural, conforme a Anatel: escolas públicas; estabelecimentos de saúde; comunidades remanescentes de quilombos ou quilombolas, devidamente certificadas pelo Incra (); e populações tradicionais e extrativistas fixadas nas unidades de conservação de uso sustentável geridas pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade.
Da mesma forma, a regra vale para assentamentos de trabalhadores rurais; aldeias indígenas; organizações militares das forças armadas; postos do departamento de polícia rodoviária federal do ministério da segurança pública; aeródromos públicos; postos revendedores de combustíveis automotivos; cooperativas e associações; postos de fiscalização da Receita federal e estadual; e estabelecimentos de segurança pública. O prazo de 120 dias para instalação também é respeitado nesse quesito.
Acesso fixo sem fio
O novo PGMU (Plano Geral de Metas de Universalização) incluiu a obrigação de implantação de um sistema de acesso fixo sem fio para a prestação da telefonia fixa, que consiste na instalação de estações rádio base (ERB) pelas concessionárias em 1.386 localidades, com tecnologia de quarta geração (4G) ou superior, de acordo com o seguinte cronograma:
I - no mínimo, 10% das localidades até 31 de dezembro de 2019;
II - no mínimo, 25% das localidades até 31 de dezembro de 2020;
III - no mínimo, 45% das localidades até 31 de dezembro de 2021;
IV - no mínimo, 70% das localidades até 31 de dezembro de 2022; e
V - 100% das localidades até 31 de dezembro de 2023.
Fonte: Anatel