Prudente Urbano é convocada a reassumir transporte em 20 de novembro

Empresa deve enviar representantes e profissionais à sede da empresa e demais espaços de sua propriedade para tomar providências necessárias antes do retorno

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 11/11/2021
Horário 17:01
Foto: Arquivo
Após município encerrar intervenção no serviço, Prudente Urbano retomará função
Após município encerrar intervenção no serviço, Prudente Urbano retomará função

A Prefeitura de Presidente Prudente publicou nesta quarta-feira, em edição extraordinária do Diário Oficial do município, o decreto 32.505/2021, que convoca a Prudente Urbano a enviar seus representantes e profissionais à sede da empresa e demais espaços de sua propriedade para as providências necessárias visando reassumir a prestação de serviços em 20 de novembro.

Isso porque a intervenção do município no transporte coletivo, antes prorrogada até 3 de dezembro, será encerrada no dia 19, conforme decisão tomada durante reunião na terça-feira entre membros da Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) e da Seajur (Secretaria de Assuntos Jurídicos e Legislativos).

No documento, o Executivo ressalta ainda que, em 20 de novembro, tem início o prazo de 90 dias para a concessionária corrigir falhas apuradas por meio de processo administrativo, retomando todas as linhas e horários, recuperando a frota, pagando em dia os salários e benefícios dos funcionários, além de pagar o repasse municipal, ocorrido no início da intervenção, a outorga e os tributos.

Durante a reunião que definiu o encerramento da intervenção, as secretarias municipais estabeleceram um prazo de 10 dias para a empresa reassumir o serviço, a fim de preservar o pagamento dos salários dos funcionários, que estava previsto para ser honrado nesta semana, além de dar tempo hábil para que a concessionária consiga se organizar para retomar a função.

Em relação aos 90 dias para a correção de falhas, caso a administração municipal verifique que a empresa não está cumprindo com esta determinação, ou se a própria prestadora de serviços comunicar que não tem condições de fazê-lo, o contrato será rescindido e uma nova empresa será contratada em caráter emergencial para dar continuidade ao transporte coletivo.  

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