Prudente Urbano tem três dias para fornecer balanços contábeis à Prefeitura

Justiça deferiu pedido de liminar requerido pelo Executivo para obrigar empresa a apresentar documentação, sob pena de multa diária de R$ 10 mil

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 30/09/2021
Horário 13:55
Foto: Arquivo
Empresa de transporte coletivo está sob intervenção da administração municipal
Empresa de transporte coletivo está sob intervenção da administração municipal

Na manhã de hoje, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, deferiu o pedido de liminar requerido pela Prefeitura em desfavor da empresa Prudente Urbano, obrigando a concessionária a fornecer o balanço ano-base de 2020 e o balancete de verificação de 1º de janeiro a 30 de junho deste ano, num prazo de três dias, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 10 mil.

Na decisão, o juiz considerou que, como concedente do serviço público, ostenta o município o direito de obter a documentação postulada, justificando a necessidade, no caso para instruir auditoria na concessionária, esclarecendo estar a buscar a apuração do real custo operacional dos serviços, bem como se a requerida mantém condições econômico-financeiras, técnicas ou operacionais para a prestação do serviço adequado.

Darci também aponta que noticiou o município, na petição inicial, ter decretado intervenção parcial no serviço de transporte coletivo da concessionária, pelo decreto nº 32.216/2021, complementado pelo decreto nº 32.235/2021, um “direito que lhe assiste”.

Cabe à empresa Pudente Urbano, no prazo 15 dias, oferecer contestação sob pena de se presumirem verdadeiras as alegações de fato formuladas pela Prefeitura, pontuou Beraldo.

A reportagem solicitou um posicionamento à empresa Prudente Urbano, contudo, ainda não obteve resposta.

Intervenção parcial

Conforme informado por este diário, a Prefeitura de Presidente Prudente publicou, no dia 23 de julho, o decreto 32.216/2021, que dispõe sobre a intervenção parcial no transporte público municipal. O prazo da intervenção, que começou a valer no mesmo dia, era de três meses e poderia ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até a plena adequação dos serviços.

Um dos objetivos apontados à época é que, com o recurso que for arrecadado com a circulação dos ônibus, seriam pagas as despesas de folha de pagamento e combustíveis para a retomada do serviço do transporte coletivo na cidade, que estava em greve devido aos atrasos de salários e benefícios. 

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