Uma ação conjunta do GEFM (Grupo Especial de Fiscalização Móvel) do Ministério do Trabalho e Previdência, com o MPT (Ministério Público do Trabalho) e a Polícia Federal, resgatou quatro trabalhadores em condições análogas à escravidão em Alfredo Marcondes.
De acordo com o MPT, a operação ocorreu na quinta-feira passada em uma empresa de extração de eucalipto e constatou diversas condições degradantes de trabalho. A situação mais grave foi encontrada nos alojamentos, onde os trabalhadores, residentes de municípios vizinhos, passavam a semana no local executando as atividades de extração de eucalipto e, neste período, pernoitavam em barracas de lona plástica abertas, desprovidas de portas e janelas, expondo-os às intempéries e ao risco de contato com animais peçonhentos.
Segundo o órgão, também foi constatado o não fornecimento de equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade, falta de treinamento na operação de motosserras e de máquinas agrícolas e a não disponibilização de material de primeiros socorros, dentre outras.
A condição precária dos alojamentos chamou a atenção da equipe de inspeção: os colchões, instalados sobre pneus e caixas, acumulavam sujeira e não havia roupa de cama. O botijão de gás utilizado pelos trabalhadores para acender o fogão estava instalado dentro do alojamento, gerando riscos de incêndio e intoxicação.
Foto: MPT - Botijão de gás utilizado pelos trabalhadores para acender o fogão estava instalado dentro do alojamento, gerando riscos de incêndio e intoxicação
Não havia armários, de forma que as roupas e demais pertences eram acondicionados no chão, além de instalações elétricas precárias, com partes energizadas expostas, aumentando o risco de choque elétrico e incêndio.
O MPT celebrou um TAC (termo de ajuste de conduta) com o empregador, pelo qual o signatário se comprometeu a adotar todas as medidas para manter um meio ambiente de trabalho hígido e seguro, a manter alojamentos em condições dignas, segundo as normas vigentes e a observar todo o leque de obrigações no que diz respeito à formalização de contratos e pagamento salarial de acordo com a lei.
O empregador também terá que pagar as verbas rescisórias devidas aos trabalhadores prejudicados, bem como uma indenização por danos morais individuais de R$ 2.500 para cada um. Todos as vítimas tinham registro em carteira de trabalho e recebiam salários por produtividade
O TAC também prevê o pagamento de indenização por danos morais coletivos de R$ 9.990,22, sendo R$ 6.400 em favor da Associação do Asilo Vicentino Nossa Senhora da Penha de Pirapozinho, e R$ 3.590,22 em favor da Apae (Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais) de Presidente Prudente.
Os trabalhadores já receberam os pagamentos das verbas trabalhistas devidas nesta quarta-feira. O cumprimento integral do TAC será fiscalizado pelos auditores fiscais do trabalho e pelo MPT. A multa por descumprimento das obrigações é de R$ 1.000 por item infringido, multiplicada por R$ 500 por trabalhador prejudicado.
Foto: MPT - Trabalhadores não recebiam equipamentos de proteção individual compatíveis com os riscos ocupacionais da atividade