Reforma sim; aumento da carga não

OPINIÃO - Tirso Meirelles

Data 28/07/2021
Horário 05:00

O Brasil abriga 20 milhões de pequenos negócios (25% sediados no Estado de São Paulo), responsáveis por gerar, durante a pandemia, cerca de 70% dos empregos com carteira assinada e quase 30% do PIB (Produto Interno Bruto). Foram os empreendimentos mais impactados. Estudo do Sebrae indica que cerca de 54% devem recuperar receita nos patamares de antes da pandemia a partir de outubro deste ano, caso se mantenha o ritmo de imunização. Constituem-se, portanto, em importante engrenagem do processo de reconstrução da economia e da inclusão produtiva, que merece atenção redobrada.
 Por isso, a melhoria do ambiente para que esses empreendimentos se tornem lucrativos e competitivos se faz ainda mais urgente. A defesa desta bandeira é um dos pilares estratégicos de atuação do sistema Sebrae; afinal, são medidas como desoneração e simplificação tributárias e modernização burocrática que garantem transparência, segurança jurídica de atuação e fôlego para competir.
Levando-se em consideração este conjunto de dados, o Sebrae entende que é necessária e urgente a revisão do Projeto de Lei 2.337/2021, de autoria do Poder Executivo, conhecida como "Segunda Fase da Reforma Tributária", que pretende alterar a legislação do Imposto de Renda e proventos de qualquer natureza das pessoas físicas e das pessoas jurídicas, bem como da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Solicitamos mudanças por entender que tal projeto resultará em aumento da carga tributária para a maioria dos contribuintes físicos e jurídicos, tendo severo impacto em especial nos pequenos negócios.
O aumento dos custos de operação também é uma possibilidade que acendeu a luz amarela. A exigência da escrituração contábil regular para a distribuição de lucros, inclusive para os microempreendedores individuais (MEI), que estavam dispensados da contabilidade, deve acarretar aumento de custo para as micro e pequenas empresas. Pela proposta do governo, poderão ser distribuídos lucros isentos até R$ 20 mil mensais, mas qualquer valor distribuído da pessoa jurídica para os sócios dependerá da escrituração contábil, mesmo que seja apenas R$ 1. Atualmente, esses empreendimentos podem distribuir lucros isentos para os titulares e sócios sem contabilidade, desde que respeitem os percentuais para o lucro presumido.
Para se ter ideia da amplitude de medidas deste calibre, o estudo Doing Business Subnacional 2020, promovido pelo Banco Mundial, mostra que já no atual regramento jurídico/tributário as empresas brasileiras consomem, em média, 1,5 mil horas por ano para cumprir suas obrigações tributárias, colocando o Brasil entre os dez piores países para se fazer negócio no mundo.  A mesma pesquisa aponta que a simplificação e desoneração é o caminho: empreendimentos optantes pelo Simples Nacional - regime que agrega até oito impostos e contribuições declarados e pagos em conjunto – gastam 66 horas, muito superior às 158 horas gastas em países da Comunidade Europeia ou 317 horas das nações latino-americanas.
O momento é de reconstrução, de garantir fôlego e energia para que o setor produtivo privado se restabeleça e siga cumprindo seu papel econômico e social. Os pequenos não têm tempo a perder e já mostraram que são resilientes e respondem rapidamente e à altura – foram responsáveis pela geração de 70% dos novos postos de trabalho nos primeiros cinco meses de 2021.
Temos agora a oportunidade de atacar os verdadeiros entraves à geração de empregos e de empreendimentos. De forma contributiva estamos apresentando às lideranças públicas dados e propostas para facilitar abertura de empresas, o pagamento de impostos e até o melhoramento do ambiente jurídico e o cumprimento de contratos. Assim como o governo federal apontou como meta em diversas ocasiões, trabalhamos incansavelmente para que o Brasil esteja entre os 50 primeiros países no sentido de melhores práticas comerciais do mundo, com uma concorrência saudável, livre, sem burocracia.
É voz corrente que o Brasil só voltará a crescer com reformas estruturais e com a melhora do ambiente de negócios. É hora de fazer valer o tratamento diferenciado previsto no artigo 179 da Constituição Federal e facilitar, desburocratizar, simplificar, desonerar a vida de quem optou por empreender, gerar riquezas e empregos no nosso país. Somente assim vamos ser um país verdadeiramente sustentável.
 
 

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