Responsabilidade social e afetiva: não ao trote

EDITORIAL -

Data 12/08/2022
Horário 04:15

Quem é que nos dias de hoje, em pleno ano de 2022, ainda passa trote? Pois é. Esta prática tão antiga e tão desnecessária e criminosa, ainda persiste em acontecer. Pior, quando se faz para órgãos públicos que estão prontos para ajudar e salvar vidas.
E, quem pensa que isso é feito por crianças “malcriadas” está enganado. Tem muito adulto, marmanjo criado, com essa “mania” absurda, capaz de atrapalhar o trabalho alheio e, pior, deixar, às vezes de atender outras ocorrências para ir atrás de um trote.
Como publicado neste diário, o Estado de São Paulo decretou a regulamentação para aplicação de multas e outras penalidades para as pessoas que aplicarem trotes telefônicos ao Copom (Centro de Operações da Polícia Militar) e ao Cobom (Centro de Operações do Corpo de Bombeiros). O documento regulamenta a Lei 14.738/2012, que possibilita a aplicação de multa no valor de R$ 2.148,70 a quem aplicar trote aos centros. A quantia é referente a 67,21 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), cujo valor em exercício é R$ 31,97. Os valores arrecadados serão destinados ao Fisp (Fundo de Incentivo à Segurança Pública). A multa deverá ser paga em 30 dias. Caso não aconteça o débito, o autor será inscrito em dívida ativa e Cadin Estadual (Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).
Sim. Absurdo ter que pensar que precisa existir uma lei para regulamentar uma multa para quem pratica trotes. É preciso que as pessoas tenham responsabilidade social e afetiva e parem de vez com esta atitude tão arcaica e idiota. Será considerado trote acionar o Copom ou Cobom de modo indevido, ilícito, desnecessário ou que possa acarretar perturbação, suspensão ou atraso na prestação de serviço público.
Oriente seus filhos a nunca terem uma atitude como esta e serem responsáveis.
 

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