Saída temporária: presos passarão o fim de ano em casa

Na região de Presidente Prudente, nomes de 3.106 reeducandos estão sendo analisados pela Justiça

REGIÃO - ROBERTO KAWASAKI

Data 17/12/2020
Horário 10:59
Foto: Arquivo
No retorno, detentos serão submetidos a um período de isolamento
No retorno, detentos serão submetidos a um período de isolamento

Os presos do regime semiaberto do Estado de São Paulo passarão o final de ano com os familiares, conforme prevê a concessão da saída temporária, previsto em lei. De acordo com a SAP (Secretaria da Administração Penitenciária), na região de Presidente Prudente, os nomes de 3.106 reeducandos estão sendo analisados pela Justiça, que autorizará ou não a saída conforme os requisitos. Em todo o Estado, 33.563 reeducandos aguardam o parecer.

“Nem todos terão o benefício concedido”, afirma a SAP. “A pasta encaminhou aos Departamentos Estaduais de Execução Criminal uma listagem contendo informações [dos reeducandos] que poderão ser beneficiados, após análise individual”, explica.

Ainda não foi divulgada a data da saída, porém, a reportagem apurou que ela deverá ocorrer no dia 22. 

Vale lembrar que de março a novembro, as visitas nas penitenciárias paulistas estiveram suspensas, e o contato entre com familiares de detentos ocorreu por meio de cartas e videochamadas. Devido à pandemia do novo coronavírus, que já matou presos e servidores da SAP, esta é a primeira vez neste ano que serão beneficiados pela saída temporária.

Segundo a Administração Penitenciária, em decorrência da “grave crise de saúde pública”, os custodiados estão sendo orientados sobre as medidas de enfrentamento da pandemia, especialmente quanto aos cuidados na higienização e no distanciamento.

“No retorno, serão submetidos a um período de isolamento, visando ao monitoramento das condições de saúde”, salienta.

Entenda a Lei 7.210/84

Conforme a Lei de Execução Penal (7.210/84) a saída temporária é destinada ao detento que cumpre pena em estabelecimento de regime semiaberto e com o cumprimento rigoroso ao artigo 123:

  • a) comportamento adequado;
  • b) cumprimento mínimo de 1/6 da pena, se primário, e 1/4, se reincidente e
  • c) compatibilidade do benefício com os objetivos da pena. 

“[A saída] tem um papel fundamental no processo de reinserção do detento na sociedade, pois oportuniza o contato do detento com sua família e à sociedade, incentivando-o a manter o bom comportamento carcerário para retornar ao convívio em sociedade”, afirma o advogado criminalista, Matheus da Silva Sanches.

“É uma forma de oxigenar o senso de responsabilidade no detento para, no futuro, ingressar no regime aberto, bem como para dar início ao processo de ressocialização”.


Arquivo - Advogado criminalista analisa a saída temporária em meio à pandemia

Preocupação no retorno

A respeito da saída no período de pandemia, o advogado analisa o que considera “um verdadeiro embate”. “De um lado, o direito à liberdade legalmente previsto com aval constitucional do detento e, de outro, a saúde pública posta em xeque pelo coronavírus”, afirma.

A preocupação está no retorno dos detentos às unidades prisionais, o que poderá causar um possível agravamento na disseminação da doença. “Esperamos uma postura consciente e estratégica, como realização de exames, políticas de isolamento, etc., o que já vem sendo feito em algumas unidades”, salienta.

Sanches cita como exemplos unidades paulistas em que detentos transferidos de uma unidade para outra, passam por período de isolamento de 14 dias. “Espero e acredito que tal raciocínio seja aplicado em matéria de saída temporária com o fim de minimizar o caos instalado pelo Covid-19”. 

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