Seduc de Presidente Prudente prevê retorno do ensino presencial para 3 de maio

No entanto, data pode ser alterada, em atendimento às orientações das autoridades de saúde

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 06/04/2021
Horário 13:39

A Seduc (Secretaria Municipal de Educação) publicou no Diário Oficial de ontem a resolução 05/2021, que dispõe sobre cumprimento do calendário escolar 2021 nas instituições de educação básica do sistema municipal de ensino de Presidente Prudente e sobre as regras para o retorno do ensino presencial, previsto para o dia 3 de maio.

Conforme o documento, o retorno deve abranger as classes de educação infantil, fundamental, EJA, educação especial e educação complementar, porém a data pode ser alterada, em atendimento às orientações das autoridades de saúde.

  • No ensino fundamental, o retorno seguirá as regras do Plano São Paulo, que limita a porcentagem de alunos conforme a fase em que se encontra o município, sendo até 35% nas fases vermelha e laranja, 70% na amarela e até 100% na fase verde.
  • Já na educação infantil, de 0 a 3 anos, independentemente da fase, o atendimento se iniciará com 35% dos matriculados, sendo ampliado gradativamente, seguindo os critérios socioeconômicos estabelecidos pela Seduc.
  • Na pré-escola e no ensino fundamental, as atividades presenciais serão organizadas em revezamento entre todos os alunos, ainda sendo obrigatória a realização das atividades não presenciais.

Os alunos incluídos em grupos de risco poderão solicitar a permanência no ensino não presencial, documentados por atestado médico e apreciado pela equipe escolar, que dará os devidos encaminhamentos. 

As famílias poderão optar pela permanência do aluno em atividade não presencial, enquanto o município permanecer nas fases vermelha, laranja e amarela do Plano São Paulo, mediante assinatura de um termo de compromisso, atestando que os responsáveis cumprirão as atividades e avaliações previstas no planejamento curricular.

O documento também discorre sobre o cumprimento da jornada de trabalho de professores e educadores. Os que integram o grupo de risco, permanecerão em home office, até que cessem as condições que permitam essa modalidade, exceto em afastamentos mediante perícia médica.

Segundo a resolução, será proibida a frequência do aluno que apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dor de garganta, diarreia, dores abdominais, ou outros sintomas relacionados tanto à Covid-19 como a outras doenças.

Também estão especificadas na resolução regras relacionadas à merenda escolar, utilização de EPIs pelos funcionários e estudantes, que podem ser conferidas no documento completo, disponível no Diário Oficial do Município.
 

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