A Seduc (Secretaria Municipal de Educação) publicou no Diário Oficial de ontem a resolução 05/2021, que dispõe sobre cumprimento do calendário escolar 2021 nas instituições de educação básica do sistema municipal de ensino de Presidente Prudente e sobre as regras para o retorno do ensino presencial, previsto para o dia 3 de maio.
Conforme o documento, o retorno deve abranger as classes de educação infantil, fundamental, EJA, educação especial e educação complementar, porém a data pode ser alterada, em atendimento às orientações das autoridades de saúde.
Os alunos incluídos em grupos de risco poderão solicitar a permanência no ensino não presencial, documentados por atestado médico e apreciado pela equipe escolar, que dará os devidos encaminhamentos.
As famílias poderão optar pela permanência do aluno em atividade não presencial, enquanto o município permanecer nas fases vermelha, laranja e amarela do Plano São Paulo, mediante assinatura de um termo de compromisso, atestando que os responsáveis cumprirão as atividades e avaliações previstas no planejamento curricular.
O documento também discorre sobre o cumprimento da jornada de trabalho de professores e educadores. Os que integram o grupo de risco, permanecerão em home office, até que cessem as condições que permitam essa modalidade, exceto em afastamentos mediante perícia médica.
Segundo a resolução, será proibida a frequência do aluno que apresentar sintomas como febre, dor de cabeça, dor de garganta, diarreia, dores abdominais, ou outros sintomas relacionados tanto à Covid-19 como a outras doenças.
Também estão especificadas na resolução regras relacionadas à merenda escolar, utilização de EPIs pelos funcionários e estudantes, que podem ser conferidas no documento completo, disponível no Diário Oficial do Município.