Semob disponibiliza prestação de contas solicitada pela Prudente Urbano

Empresa alegou necessidade de conhecer documentação antes de reassumir serviço, que segue sob intervenção do município até 3 de dezembro

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 26/11/2021
Horário 14:01
Foto: Arquivo
Documentação pode ser retirada na sede da pasta
Documentação pode ser retirada na sede da pasta

Em ato publicado na edição extraordinária do Diário Oficial de Presidente Prudente nesta quinta-feira, a Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) notificou a empresa Company Tur - a Prudente Urbano - sobre a retirada na sede da pasta de uma cópia da prestação de contas promovida pelo interventor Manoel Silva Félix da Costa.

A concessionária do transporte coletivo municipal deveria reassumir o serviço no último sábado, mas entrou com um pedido de liminar de mandado de segurança na Justiça para que a intervenção por parte do Executivo continuasse, "uma vez que a administração municipal precisava fazer a prestação de contas". O pedido foi deferido pela Justiça, que determinou a continuidade da intervenção até 3 de dezembro.

Na notificação, a Semob expõe que a Prudente Urbano deixou de atender o artigo 2º do decreto municipal 32.505/2021, não apresentando representantes para reassunção dos serviços, ficando registrada em ata de reunião ocorrida em 19 de novembro a ausência, quando a prestação de contas foi apresentada às pessoas presentes pelo interventor.

Acrescenta que, na quarta-feira, o Executivo encaminhou uma prestação de contas detalhada do período da intervenção aos advogados que representam a concessionária, no entanto, após recebida a documentação, esta foi devolvida ao poder público sob alegação de falta de poderes para receber documentos em nome da empresa.

Completa que a documentação em questão se encontra também inserida no processo administrativo 8.719/2021, cujo teor é de conhecimento da Company Tur, que já teve vista dos autos e dele extraiu cópias. E que a prestação de contas também foi anexada ao mandado de segurança em cujos autos foi exarada decisão prorrogando a intervenção até 3 de dezembro, data em que deverá definitivamente chegar ao fim.

Publicidade

Veja também