Setur assume administração da Cidade da Criança

PRUDENTE - Mariane Gaspareto

Data 31/12/2015
Horário 07:10
 

A Setur (Secretaria de Turismo de Presidente Prudente) assumiu ontem a administração do Parque Ecológico Cidade da Criança, por meio do Decreto 26.380/15, publicado em atos oficiais, dando fim à gestão do Gepron (Instituto de Gestão de Projetos do Noroeste Paulista), responsável pelo local desde 2011. A partir de maio, no entanto, a secretaria compartilhará a administração do parque com o Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), de acordo com a previsão do titular da pasta, Carlos Casagrande.

Esse período será necessário para que o consórcio realize concurso público, selecione os trabalhadores que atuarão na Cidade da Criança e convoque-os para a realização dos trabalhos – o que só poderá ocorrer após a assinatura do contrato com o Ciop, o que deve ocorrer já em janeiro de 2016, um mês antes de se encerrar o contrato com o Gepron, que vence em fevereiro.

Na última sessão extraordinária da Câmara Municipal neste ano, realizada ontem, os vereadores aprovaram a abertura de crédito no valor de R$ 6,4 milhões para que seja firmada a parceria da gestão da Cidade da Criança e do parque aquático do empreendimento. O Gepron foi procurado no fim da tarde de ontem para se posicionar a respeito do fim do contrato com a Prefeitura de Prudente, mas não enviou resposta até o fechamento desta matéria.

 

Reprovação no TCE


No início do mês, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado São Paulo) julgou irregular a comprovação da aplicação do recurso recebido pelo Gepron para a revitalização, implementação e exploração da Cidade da Criança e do parque aquático do empreendimento, em Prudente, determinando que a entidade devolva aos cofres públicos R$ 260.727,96. A decisão é referente à aplicação dos recursos públicos no exercício de 2011.

Conforme o conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo, algumas das desconformidades apontadas pela fiscalização do TCE na análise da aplicação dos recursos comprometem a prestação de contas em exame, entre elas, "o não cumprimento do cronograma estabelecido pelo termo de parceria". Além disso, o conselheiro aponta que a cobrança da taxa de rateio para o pagamento das despesas administrativas realizadas pela sede do Gepron "não pode ser aceita, pois estas despesas não têm vínculo com o objeto do termo de parceria". Tanto o Gepron quanto a Prefeitura informaram na ocasião que recorreriam da decisão.
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