Soropositivos se reúnem pelo transporte gratuito

Defensoria teve pedido de liminar negado pela Justiça; encontro buscou levantar mais informações para juntar à ação e tentar devolver isenção a pessoas com HIV

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 06/04/2019
Horário 09:00
Weverson Nascimento - Giovana espera que a perícia junto à Semav passe a “olhar” os casos e faça a concessão
Weverson Nascimento - Giovana espera que a perícia junto à Semav passe a “olhar” os casos e faça a concessão

Conforme noticiou este periódico, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, em Presidente Prudente, ingressou com uma ação civil pública, ao se deparar com uma recusa por parte da Semav (Secretaria Municipal de Assuntos Viários e Cooperação em Segurança Pública) em relação à renovação das gratuidades do transporte público da cidade às pessoas portadoras do HIV (vírus da imunodeficiência humana). Uma reunião realizada ontem pela Defensoria Pública, representada pela defensora Giovana Devito, e assistidos pela APPA (Associação Prudentina de Prevenção à Aids) teve como objetivo levantar informações para beneficiar todo o grupo que se encontra com dificuldade para regularização do transporte urbano gratuito a qual necessita efetivamente para o tratamento.

Segundo a defensora pública, Giovana Devito, 40 anos, a Defensoria foi colher depoimentos depois que portadores procuraram o órgão e a APPA após terem recebido a negativa do passe livre gratuito para o tratamento médico. “Então, viemos formalizar as denúncias e observar melhor as limitações do grupo em vulnerabilidade e demonstrar de forma mais clara ao Judiciário sobre a necessidade que essas pessoas têm, de ter concedido o transporte gratuito para o tratamento.” Giovana ressalta que a adesão ao tratamento é importante e fundamental, ainda que a pessoa não tenha apresentado ou tenha iniciado as comorbidades. “O tratamento é justamente para que se evite situações piores”.

Acesso negado

Conforme relatam as pessoas com HIV, que tiveram os nomes preservados, quando a empresa de transportes Prudente Urbano passou a atuar em Prudente, alguns usuários estavam com carteirinha vencida e, ao tentar regularizar, tiveram o acesso gratuito ao transporte público negado. A advogada e porta-voz da Prudente Urbano, Renata Moço, informou que a Lei 6.213/ 2014 previa em seu Artigo 1º, inciso II que os portadores do vírus HIV, em tratamento médico seriam beneficiários da gratuidade do transporte. Contudo, a referida foi revogada pela Lei 8.993/2015, de modo que estas carteirinhas não possuem validade a titulo de isenção.

Segundo a defensora pública, a Lei 8.993 não prevê expressamente, mas faz remissão à pessoa com deficiência. “Quem faz a perícia pela Semav teria que observar a condição daquela pessoa que tem o HIV, que efetivamente concretiza em imunodeficiência orgânica porque o sistema imunológico é atacado e por mais que a pessoa não tenha apresentado ainda uma comorbidade ou doença oportunista que se manifesta diante do sistema imunológico prejudicado, ela tem atuação de um vírus que pode progredir e gerar um grave problema de saúde.”

Garantias

A Defensoria Pública esclarece que até 2015 este grupo tinha como garantia a Lei 6.213/2004 e que regulamentava o passe gratuito aos deficientes e dava demais providências. No entanto, em 2015, conforme a defensora pública, foi promulgada a Lei 8.993 e que dispõe sobre o serviço de transporte público de passageiros em Prudente, de forma que o documento veio para estabelecer as normas para a concessão e permissão da exploração do serviço na cidade.

Na Justiça

Segundo a defensora, a ação coletiva para isenção do transporte público para portadores do vírus HIV está ajuizada e tramita na Vara da Fazenda Pública. Para tanto, relata que houve efetivamente a negativa da liminar, mas que há possibilidade de recurso junto ao Tribunal de Justiça. “Mesmo assim, estamos confiantes de que o poder público volte a conceder a isenção tarifária, em audiência conciliatória, até porque houve uma manifestação expressa na impressa do poder público, que bastaria fornecer o laudo e a pessoa comprovar ser soropositiva, que seria concedido o transporte gratuito.” Giovana espera que a junta médica que faz a perícia junto à Semav, passe a “olhar” os casos e fazer a concessão da inclusão do público vulnerável para que tenha garantido o seu direito ao transporte gratuito como sempre tiveram.

A reportagem solicitou posicionamento da Semav, através da Secom (Secretaria de Comunicação), mas até o fechamento desta edição não obteve resposta.

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