Sou, do grupo Sancetur, começa a operar em Prudente

Empresa de Paulínia foi escolhida para assumir transporte coletivo municipal; a princípio, serão 20 veículos circulando pela cidade

PRUDENTE - WEVERSON NASCIMENTO

Data 08/12/2021
Horário 10:39
Foto: Secom/ Presidente Prudente
Prudente precisa chegar a 90 ônibus para atender toda população usuária, pontua o prefeito
Prudente precisa chegar a 90 ônibus para atender toda população usuária, pontua o prefeito

Nesta quarta-feira, por volta das 5h, a Sancetur (Santa Cecília Turismo), que opera com o nome fantasia Sou (Sistema de Ônibus Urbano), começou a operar em Presidente Prudente. Conforme anúncio da Prefeitura, 20 veículos circularam por toda a cidade no primeiro dia de atividades da empresa, e a expectativa é que a frota aumente gradativamente nas próximas semanas. Ontem, no período da manhã, o prefeito Ed Thomas (PSB) esteve na Semob (Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana) para acompanhar a saída dos ônibus para o cumprimento das linhas. Na ocasião, ele adiantou que a capital do oeste paulista precisa chegar a 90 ônibus para atender toda população usuária.

No local, o chefe do Executivo reforçou o comprometimento da administração municipal na solução do imbróglio instalado anteriormente no transporte coletivo. “É o teu direito e a nossa obrigação: esse foi o nosso comprometimento. Demorou, pois pela lei é assim, difícil. O fácil fizeram no passado e todos sabem o que aconteceu”, pontou.    

O prefeito também frisou que a alegria de receber as máquinas (ônibus) existe, mas o mais importante é ver um profissional mantendo o seu trabalho. “Dignidade e respeito às pessoas. Isso não é um favor, é obrigação de prefeito que poderia ter sido feita antes, mas coube a nós fazer com atitude e coragem”, acrescentou.

CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL

A Prefeitura de Presidente Prudente assinou, no fim da tarde desta terça-feira, o documento que finaliza o processo de contratação emergencial de uma nova empresa de transporte coletivo. Após a análise técnica das propostas apresentadas, sagrou-se vitoriosa a Sancetur, que opera com o nome fantasia Sou (Sistema de Ônibus Urbano). Com sede em Paulínia (SP) e outras oito filiais no interior paulista, a empresa foi escolhida pelo critério de menor valor por quilômetro rodado: R$ 7,10.

A contar da data da assinatura do contrato emergencial, a Sancetur terá 10 dias para organizar a operacionalização do sistema de transporte na cidade, incluindo a instalação das catracas para controle dos passageiros. Enquanto isso não ocorre, os primeiros dias de circulação dos ônibus serão por catraca livre, ou seja, o transporte será gratuito para toda a população, não havendo qualquer tipo de cobrança para os usuários.

“Foram meses de batalha, uma luta incessante para garantir à população um transporte público decente, de qualidade, que atenda às demandas do cidadão. Sabemos e pedimos desculpas por todo o transtorno causado à população nesse período. Enquanto a empresa inicia sua operação na cidade, o transporte será totalmente gratuito, uma forma de recompensar a população por todo o prejuízo causado pela antiga empresa”, afirmou Ed Thomas.

A contratação emergencial valerá por 180 dias, período em que o município irá viabilizar a nova licitação para concessão definitiva do serviço. Por se tratar de uma nova modalidade de custeio do transporte, a contratação emergencial ainda será apreciada pela Câmara Municipal.

ROMPIMENTO DO CONTRATO

Recentemente, a Prefeitura de Prudente deu início ao processo para contratação emergencial, por dispensa de licitação, de uma nova empresa que assumisse o serviço de transporte coletivo no município. A medida ocorreu após a Prudente Urbano ingressar em 29 de novembro com uma ação judicial postulando a rescisão do contrato de concessão, deixando claro o “desinteresse” em reassumir os serviços de operação do transporte.

A proposta de coleta de preços para a contratação emergencial foi publicada em edição extraordinária do Diário Oficial do município no dia 1º de dezembro. No documento, a Semob aponta que a situação demanda urgência na tomada de medidas necessárias para garantir a continuidade do sistema de operação do transporte coletivo, tendo em vista que, no dia 3 de dezembro, terminaria a intervenção parcial promovida pelo poder público.

No dia 2, portanto, o juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Presidente Prudente, Darci Lopes Beraldo, determinou o rompimento do contrato entre a Company Tur Transporte e Turismo Ltda. – a Prudente Urbano – e a Prefeitura de Presidente Prudente. Na decisão, o juiz especificou que a concessionária ajuizou ação com pedido principal de rescisão contratual, postulando, em sede de tutela provisória de urgência, que fosse determinada à municipalidade a assunção do serviço público de transporte urbano após a intervenção municipal, mantendo a prestação do serviço público com o propósito de evitar o risco da interrupção do serviço essencial, alegando que o contrato de concessão tornou-se inviável.

Apontou ainda que o município, desde 23 de julho de 2021, assumiu a gestão do transporte público, por meio da intervenção municipal na concessionária. “Tomando conhecimento da ação, peticionou o município requerido externando concordância e desejo pela rescisão contratual, deixando-se a discussão da culpa para o curso do processo. Requereu o município que fosse julgado antecipadamente o mérito, de maneira parcial, como previsto no artigo 356 do CPC [Código de Processo Civil]. É caso de julgamento antecipado parcial de mérito”, expõe. “Ambas as partes desejam a rescisão contratual, rescisão esta que se fosse ficar na dependência de atribuição de culpa levaria longo tempo, em detrimento do relevante serviço público do transporte coletivo”, acrescenta o juiz.

Na sequência, Beraldo destacou que o município argumentou que a rescisão contratual, desde já, era pertinente para que possa reassumir os serviços e, se caso, proceder à nova licitação para concessão do serviço de transporte coletivo urbano, inclusive adotando medidas emergenciais para “acudir a população”. A concessionária do serviço externou o intento de entregar o serviço imediatamente.

“Decido, logo, com fulcro no artigo 356 do CPC, como julgamento antecipado parcial do mérito, pela rescisão do contrato objeto desta ação. E, como assumido pelo município em sua petição, a assunção do serviço pelo município de Presidente Prudente”.

 

 

 

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