TCE julga irregular termo de parceria com Gepron

PRUDENTE - Jean Ramalho

Data 23/01/2016
Horário 06:53
 

Em decisão divulgada na terça-feira, o TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado São Paulo) julgou irregular o termo de parceria firmado entre a Prefeitura de Presidente Prudente e o Gepron (Instituto de Gestão de Projetos da Noroeste Paulista), que objetivou a formação de vínculo de cooperação para a realização de atividades de interesse público, sobretudo para a revitalização, implementação e exploração do Parque Ecológico Cidade da Criança e do parque aquático do empreendimento. O Tribunal determinou o pagamento de multa de 200 Ufesps (Unidades Fiscais do Estado), correspondentes a R$ 4.230, pelo prefeito Milton Carlos de Mello, Tupã (PTB), que deverá ser recolhida ao Fundo Especial do Tribunal, no prazo de 30 dias do trânsito em julgado.

O termo de parceria firmado entre a Prefeitura e o Gepron foi celebrado em 24 de agosto de 2011 e previa o pagamento de R$ 6.254.114,47, com vigência de 12 meses. Na época, algumas irregularidades já foram apontadas acerca do termo. Entre elas, que a finalidade estatutária do Gepron não seria compatível com o objeto da parceria, bem como a ausência de uma demonstração de que a despesa teria adequação com os três planos orçamentários do município (PPA , LDO e LOA ).

Os apontamentos reforçavam ainda que o Gepron não possuía "qualquer projeto ligado ao turismo", tampouco "dentre seus objetivos sociais". O que, segundo o documento, estava "em desacordo com o edital que exigiu comprovação de capacidade técnica específica para esta área". O despacho cita também que "tal fato demonstra que a administração firmou ajuste com entidade que não possuía experiência no ramo".

Em virtude dos fatos, o conselheiro relator Sidney Estanislau Beraldo decidiu em acórdão o pagamento de R$ 4.230, pelo prefeito. Além disso, pediu que se notifique o Ministério Público e a Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, "para conhecimento e adoção de providências que considerarem cabíveis".

 

Ação popular


Outra decisão envolvendo o termo de parceria entre a Prefeitura e o Gepron foi despachado ontem pelo juiz da Vara da Fazenda Pública de Prudente, Darci Lopes Beraldo. Trata-se de uma ação cível popular movida contra ambas, que também pedia a anulação do termo de parceria. Em sua deliberação, o magistrado decretou o fim do mesmo e estipulou uma multa de R$ 10 mil, para pagamento das custas e demais despesas do processo, bem como o dos honorários dos advogados do autor. Além disso, determinou multa solidária de R$ 5 mil, para quitação dos débitos com o perito judicial. Importâncias que deverão ser atualizadas monetariamente a contar da publicação da sentença, acrescidas de juros de mora, na ordem de 1% ao mês, a contar do trânsito em julgado.


Cabe recurso


Procurada, a Secom (Secretaria Municipal de Comunicação) informou que a Prefeitura irá recorrer das decisões "até as últimas instâncias para demonstrar que não houve nenhuma irregularidade". Por sua vez, por meio de nota de sua Assessoria de Imprensa, o Gepron "informa que o processo está em fase recursal e que não se manifestará até o trânsito em julgado do processo".
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