A TCPP (Transporte Coletivo de Presidente Prudente) vai encerrar as atividades nos próximos meses, uma vez que a Pruden Express venceu a licitação do transporte coletivo em Presidente Prudente. Desta forma, a demissão em massa de todos os funcionários é motivo de apreensão nos bastidores da empresa. A advogada que representa a TCPP e a Pruden Express, Renata Moço, confirma o fechamento da firma e ressalta que o certame do transporte público municipal garante que as novas vagas preenchidas na Pruden Express, que serão de aproximadamente 100 novos colaboradores, sejam prioritariamente dos funcionários demitidos da TCPP. O Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres de Presidente Prudente e Região garante que o direito dos trabalhadores será “preservado” e o Ministério do Trabalho e Emprego ressalta que a ação é permitida pela reforma trabalhista.
A Company Tur Viagens e Turismo, que tem Pruden Express como razão social, venceu a licitação do transporte coletivo, que definiu a empresa operante nos próximos 10 anos, e, por isso, a TCPP encerrará as atividades. A advogada das empresas confirma o fechamento da empresa, não informa o número de funcionários que serão desligados, mas salienta que as mudanças serão firmadas dentro de um prazo de 90 dias, contados a partir da homologação do contrato em 6 de outubro, e ressalta que a empresa vencedora já enviou fichas de cadastro aos funcionários da TCPP. “A empresa deve contratar cerca de 100 funcionários e a licitação, em seu edital e regras, garante que os funcionários demitidos tenham prioridade no preenchimento das vagas”.
“Com as novas regras da reforma trabalhista, as empresas não precisam negociar com sindicatos para esse tipo de caso”
Márcio Pedroso da Silva,
chefe do Setor de Fiscalização do MTE
Reforma trabalhista
O chefe do Setor de Fiscalização do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) de Presidente Prudente, Márcio Pedroso da Silva, afirma que a medida da “demissão em massa”, com a reforma trabalhista, não é ilegal e o órgão só interfere se houver irregularidades. “Não temos uma legislação que a gente possa se basear e que precise impedir a ação. Com as novas regras da reforma trabalhista, as empresas não precisam negociar com sindicatos para esse tipo de caso”, expõe.
Marcio diz ainda que o MTE não deve “discutir” o mérito da lei, mas afirma que o órgão pode fiscalizar a ação apenas em casos de denúncias contra irregularidade. “Fiscalizamos, neste caso em especial, se houver falta de pagamentos com a rescisão, mas não no sentido de impedir a demissão”.
O presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Terrestres, Waldir Nole Schiavão, comenta não ter sido contatado ainda sobre a decisão, mesmo ciente do caso, e, questionado sobre diversos apontamentos sobre a demissão dos trabalhadores, expõe apenas que a decisão dos trabalhadores será “respeitada”.
Licitação
Como noticiado por O Imparcial, a Company Tur Viagens e Turismo (Pruden Express) venceu a licitação do transporte público de Presidente Prudente no dia 19 de setembro, ao ofertar a tarifa de R$ 3,50, valor menor do que o atual oferecido no município, de R$ 3,60, contra R$ 3,67 propostos pela adversária, Transporte Coletivo Passense (MG). A homologação do contrato, que deve durar 10 anos, ocorreu no dia 6 de outubro. Na época, a advogada das empresas afirmou que o valor proposto no edital foi calculado com base no reajuste vigente de 2016 e de acordo com a lei municipal que determina a revisão tarifária anual durante o mês de dezembro.
Uma vez que a licitação foi alvo de impugnações e calhou de terminar somente no segundo semestre, obrigando a Company Tur a iniciar a operação em janeiro, a representante defende que a empresa pode, com embasamento legal, pleitear a revisão da tarifa ofertada de R$ 3,50 no fim deste ano.