Tenho que fazer um inventário e agora?

Bruna Melo

COLUNA - Bruna Melo

Data 08/06/2025
Horário 08:34

O inventário é um procedimento legal que serve para identificar, listar e transferir todos os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu para seus herdeiros. O procedimento de inventário até 2007 era feito somente na via judicial (fórum), em que demoravam alguns anos em virtude das formas legais. Porém, a partir de 2007, com a Lei Federal nº 11.441, foi permitido o procedimento em cartório. 
Inicialmente cabe esclarecer que, para a viabilidade do inventário em cartório, existem requisitos, sendo fundamental que haja concordância entre as partes. Caso haja litígio, a única possibilidade é a via jurisdicional. A segunda exigência é que no caso de presença de incapazes haja um parecer favorável do ministério público. O terceiro é a ausência de testamento ou no caso de existência, autorização judicial para ser feito em cartório.
Uma vez cumpridos os requisitos acima, vamos ao passo a passo: 1) Escolha do advogado de confiança das partes. Os herdeiros podem escolher um único advogado para representar todos, assim como cada parte pode escolher o seu, ou caso algum herdeiro seja advogado, pode atuar em causa própria e assistir os demais. 2) Levantamento da documentação: providenciar os documentos pessoais das partes (falecido, herdeiros, cônjuge/companheiro supérstite), assim como os documentos relativos aos bens de propriedade do falecido, certidão de testamento e outros documentos a depender das peculiaridades do caso.
O terceiro passo é fundamental que seja feito em até 60 dias do falecimento, para que as partes não paguem multa para o Fisco Estadual Bandeirante (10%), assim como aproveitar de um desconto de 5% (até 90 dias do falecimento). Passo 3) Declaração de ITCMD e pagamento do imposto.
A lavratura da escritura de inventário e partilha reúne diversos passos em um só, pois nela há a nomeação do inventariante, pagamento dos quinhões hereditários, pagamento da meação (Passo 4). A assinatura pode ocorrer de maneira digital com o e-Notariado, desta maneira há uma videoconferência e a assinatura por certificado digital. Com este instrumento é possível fazer o levantamento de valores em instituições financeiras e regularizar os bens móveis nos órgãos responsáveis. 
Pode ser necessário antes da escritura de inventário, fazer uma escritura autônoma de nomeação de inventariante. Isto porque é ele quem representa o espólio e em muitas circunstâncias somente ele pode ter acesso a determinados documentos, em Presidente Prudente essa escritura custa R$ 602,99. Referida nomeação de inventariante interrompe o prazo para contagem da multa, desta maneira é uma saída para evitar a multa fiscal nos casos em que há dificuldade em se conseguir toda a documentação ou quando ainda não há acordo definitivo quanto à partilha, por exemplo. 
Caso haja bens imóveis, é necessário um outro passo, que é o registro no cartório da escritura pública de inventário e partilha, apesar da transmissão do patrimônio no caso de falecimento ocorrer de maneira automática (Principio de Saisine), há a obrigatoriedade do registro, que nesse caso é declaratório para disponibilidade e continuidade do patrimônio.
A maior vantagem do inventário em cartório é a rapidez. Com a documentação reunida, ele é finalizado em poucos dias ou semanas, ao passo que, o inventário judicial perdura por anos e muitas vezes até décadas, gerando custos elevados e deterioração patrimonial. Outra vantagem é o custo, na maioria dos casos as taxas judiciárias ficam mais caras que os emolumentos para o inventário em cartório. Em caso de dúvida, procure o profissional jurídico de sua confiança. 

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