Times da região são investigados pelo MPT

IRREGULARIDADES Órgão instaurou inquéritos civis para apurar as categorias de base do Grêmio Prudente, Osvaldo Cruz e Ranchariense

Esportes - THIAGO MORELLO

Data 26/03/2017
Horário 11:31


 

O MPT (Ministério Público do Trabalho) do Estado de São Paulo instaurou inquéritos civis para investigar possíveis irregularidades na formação de atletas pelos clubes Grêmio Prudente, Osvaldo Cruz e Ranchariense. De acordo com o órgão, as portarias da Procuradoria do Trabalho da 15ª Região buscam compreender o processo de contratação de jogadores para a base dos times, com o objetivo de identificar supostas práticas ilegais referentes à exploração do trabalho da criança e do adolescente, atividades proibidas ou protegidas e o exercício da função do atleta. Além disso, procura verificar ainda se os times que possuem processos de avaliação e construção com menores estão habilitados como entidades desportivas formadoras de jogadores de futebol.

Jornal O Imparcial Ranchariense é investigado a partir de procedimento promocional da regional

Responsável pelo inquérito civil instaurado contra o Grêmio Prudente, Renata Aparecida Crema Botasso, procuradora do Trabalho de Presidente Prudente, explica que o procedimento investigativo tramita pela Procuradoria de Araçatuba. Referente ao time prudentino, ela expõe que, a partir do ofício expedido à FPF (Federação Paulista de Futebol), nos termos do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho,  visando a possibilidade de lesão aos direitos das crianças e adolescentes, a diretoria da equipe deve apresentar "quais as competições que participou no ano de 2016 e os dados pessoais dos atletas inscritos para os campeonatos de base (categorias com jogadores menores de 18 anos), também no ano de 2016".

Ademais, deverá ser apresentado anda o certificado de entidade de prática desportiva formadora ou equivalente expedida pela entidade nacional de administração do desporto, com relação nominal, em ordem alfabética, dos jovens que integram as categorias de base do clube (infantil, juvenil e júnior). "Tal lista, também deve ter em anexo a data de nascimento, naturalidade, data de início do clube - se existe contrato de formação desportiva -, a escola e a série que cursa, o endereço do alojamento e o nome dos pais, bem como boletim escolar do último bimestre".

Ante aos questionamentos, Renata informa que o clube de Prudente apresentou as documentações exigidas. No entanto, ainda faltaram alguns dados solicitados, principalmente, boletins escolares. Portanto, de acordo com a procuradora, "a fase da investigação ainda é inicial, ou seja, está sob análise de documentos e somente depois do recebimento dos documentos faltantes e da análise de todos, é que serão tomadas outras deliberações e definido o rumo das investigações".

Sobre os apontamentos do inquérito instaurado, a diretoria do Grêmio Prudente afirma que não possui nenhuma irregularidade e que se trata de um levantamento periódico, apenas para relacionar os atletas que estão na base do time. Mas, de qualquer forma, está à disposição do MPT para colaborar com o levantamento das informações necessárias e solicitadas, além de todo o tramite que fizer parte do procedimento investigativo.

 

Osvaldo Cruz

A respeito do Azulão, o inquérito civil trata de questões semelhantes e está em tramitação de forma praticamente idêntica ao da equipe gremista. O presidente Rubens Romanini Júnior, que assumiu a frente do time em julho de 2016, informa que uma notificação parecida foi feita em maio do ano passado. "O antigo presidente não se manifestou e então eu resolvi colher as informações pedidas. Toda a documentação que foi necessária na época, foi encaminhada no último novembro, até coisas a mais", afirma.

Sobre o último processo relatado pelo MPT, Rubens relata que ainda não foi recebeu nenhuma intimação. "Aliás, conversando com o departamento jurídico, entendemos que se trata de uma sugestão e não uma investigação propriamente iniciada", completa.

 

Ranchariense

Quanto à associação de Rancharia, conforme a procuradora Renata, o time foi intimado um pouco antes e não pelo mesmo motivo, "mas sim em razão de um procedimento promocional da nossa Regional, para investigar clubes que mantêm adolescentes. Neste caso, foi instaurada e expedida uma notificação recomendatória". Até o fechamento desta edição, a reportagem não conseguiu contato com o a diretoria da equipe, para prestar esclarecimento a respeito do tramite processual.

 

SAIBA MAIS

Todos os inquéritos instaurados são baseados e prescritos por meio da Lei nº 9.615/98, Lei Pelé. A legislação declara que, "para ser reconhecida como formadora de atleta, a entidade de prática desportiva tem que atender às exigências estabelecidas no" parágrafo segundo, do artigo 29, que implica o direito de assinar com atletas a partir de 16 anos, "o primeiro contrato especial de trabalho desportivo", com o prazo máximo contratual de cinco anos.

Só é considerada como formadora de atleta, nas categorias de base, a entidade que forneça programas de treinamentos aliados à complementação educacional. Além disso, deve satisfazer quesitos como: fornecer formação por pelo menos um ano; comprovar a inscrição dos atletas em competições oficiais; garantir assistência educacional, médica, odontológica e psicológica, bem como alimentação, transporte e convivência familiar; manter alojamento e instalações adequados; exigir frequência e aproveitamento escolar; não permitir carga de trabalho superior a quatro horas; ser gratuita; corroborar que o jovem participa, anualmente, de competições em pelos menos duas categorias e, por fim, não convergir tempos de treinos com horários escolares.

 
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