TJ-SP bloqueia R$ 145 mil em bens de ex-gerente

Decisão liminar assinada pelo juiz Darci Lopes Beraldo aceita ao pedido do Ministério Público que movimenta a ação civil pública contra Marco Antonio De La Casa

PRUDENTE - ROBERTO KAWASAKI

Data 29/04/2019
Horário 20:19

O TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) acatou ao pedido do MPE (Ministério Público Estadual) e bloqueou em decisão liminar R$ 145.628,38 em bens de Marco Antonio De La Casa, ex-gerente administrativo e financeiro da Cidade da Criança, em Presidente Prudente. Ele responde na Justiça por suposto desvio de valores da arrecadação do estabelecimento, o que caracteriza improbidade administrativa. Marco também é ex-funcionário do Ciop (Consórcio Intermunicipal do Oeste Paulista), que gerencia o local e, de acordo com a ação civil, produzia relatórios detalhando o que era arrecadado no complexo do que era levantado com a bilheteria. 

Na decisão liminar assinada pelo juiz Darci Lopes Beraldo, da comarca de Prudente, consta que Marcou atuou entre 7 de maio de 2016 a 8 de maio de 2017, quando era responsável por guardar e repassar à Ciop o dinheiro advindo das bilheterias do parque e, na ocasião, “teria omitido os verdadeiros valores ganhos com as bilheterias e se apropriado de tais valores”. “Pelos elementos de instrução que instruem a ação, autoriza-se conceber, em juízo provisório, próprio desta análise inicial e sumária do processo, sem ares de definitividade, que há indícios de que possa ter ocorrido prática de improbidade administrativa”, salienta o juiz.

Desta forma, o magistrado impôs o deferimento do pedido de se assegurar, com medida restritiva de patrimônio, eventual reparação ao erário público. Segundo o documento, o valor omitido e desviado pelo acusado é de R$ 145.628,38. A reportagem não conseguiu contato com Marco Antônio De La Casa ou a defesa para esclarecimentos sobre a decisão liminar.

Documentos ao MP

O pedido do Ministério Público foi noticiado no começo do mês por este diário. Na época, a Prefeitura de Prudente confirmou a informação de que a investigação do MPE partiu de uma sindicância aberta pelo próprio Ciop e a Setur (Secretaria Municipal de Turismo), resultando na exoneração do cargo do funcionário. “A administração municipal permanece à disposição do MP e da Justiça para prestar os esclarecimentos necessários”, salienta. 

Em nota divulgada pelo Ciop, Carlos Augusto Vreche, diretor Executivo, esclarece que “jamais pactuaram com atividades ilícitas praticadas por seus empregados públicos, sejam eles concursados ou comissionados”. Ainda, relata sobre os procedimentos tomados após indícios de irregularidades, como a investigação interna por meio de empresa especializada para dar respaldo sobre a quantidade desviada. Posteriormente, a análise foi encaminhada ao MP.  “O Ciop não é réu na ação, e que pessoas ligadas ao mesmo tenham consciência que atitudes como tais não serão, em hipótese alguma, admitidas por essa gestão”, enfatiza.

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