TJ-SP e Fundação Casa realizam 1.073 teleaudiências com adolescentes

Método permite análise dos casos de jovens em conflitos com a lei, durante a pandemia.

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 27/06/2020
Horário 14:00
TJ-SP - Adolescentes são ouvidos nas próprias unidades da Fundação Casa
TJ-SP - Adolescentes são ouvidos nas próprias unidades da Fundação Casa

Em resposta ao desafio de continuar a manter a justiça ativa e vigilante em meio à pandemia, o TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) lançou mão de diversas estratégias, entre elas a acentuação do uso da tecnologia das teleaudiências.

Para que adolescentes em conflito com a lei fossem ouvidos respeitando-se as recomendações sanitárias, a CGJ (Corregedoria Geral da Justiça) promoveu esforços para que o método fosse implantado e, como resultado, realizou em parceria com a Fundação Casa (Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente), 1.073 audiências a distância.

“Não fosse a possibilidade de realização de audiências virtuais na área da infância infracional, muitos adolescentes teriam que ser liberados sem a análise do caso concreto ou permaneceriam com a liberdade restrita por prazo superior ao determinado pela lei”, destaca a juíza assessora da CGJ, Mônica Gonzaga Arnoni.

Nas audiências que envolvem adolescentes, é sempre necessário que um adulto que os represente também participe do ato. Podem ser os genitores, guardião ou outros responsáveis em caso da ausência dos pais. “Isso é necessário porque estamos tratando de menores de idade e, portanto, mais vulneráveis e que precisam ter seus direitos resguardados com mais ênfase ainda”, afirma a magistrada.

Os adolescentes são ouvidos nas próprias unidades da Fundação Casa em que se encontram internados.

Para orientar e regulamentar as teleaudiências, a Corregedoria editou o Comunicado CG nº 284/20, que traz orientações gerais, bem como o Comunicado CG nº 323/20, que trata especialmente das audiências, tanto de apresentação como de instrução.

“O Comunicado CG nº 323/20 foi de suma importância para que os magistrados conseguissem uma comunicação efetiva e célere com as unidades da Fundação Casa na qual os adolescentes encontram-se internados e, por consequência, conseguissem agendar as audiências com presteza”, conta Mônica Gonzaga Arnoni. Segundo a juíza, o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que o prazo máximo de internação provisória é de 45 dias.

Assim, a realização das audiências virtuais permite que o processo tenha andamento regular e em tempo hábil.

SAIBA MAIS

Também fruto da atuação da CGJ e do empenho dos magistrados de 1º grau, o número de teleaudiências designadas com réus presos adultos em todo o Estado alcançou 6.986 até a última quarta-feira. Como um todo, o Tribunal de Justiça de São Paulo produziu mais de 7,4 milhões de atos em trabalho remoto, entre sentenças, acórdãos, despachos e decisões (dados de 21 de junho).

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