Transferências ao PUM seguem suspensas

Prefeitura expôs que, “diante de conflito de competências jurídicas”, recorrerá ao TJ-SP para cassar a decisão liminar que suspendeu o cronograma de realocações

PRUDENTE - GABRIEL BUOSI

Data 17/12/2019
Horário 08:12
Arquivo - Marcos Akira, promotor, explica sobre o conflito de competências
Arquivo - Marcos Akira, promotor, explica sobre o conflito de competências

A juíza Cibele Carrasco Rainho Novo, da Vara da Fazenda Pública, em decisão ontem, solicitou que a Prefeitura de Presidente Prudente informe, em um prazo de 24 horas, se adotou alguma medida recursal em relação à decisão proferida pelo Juízo da Vara da Infância e Juventude, que solicitava a proibição da transferência do camelódromo para o PUM (Parque de Uso Múltiplo). A administração, por sua vez, à reportagem, afirmou que “diante deste conflito de competências jurídicas”, recorrerá ao TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) para cassar a decisão liminar que suspendeu o cronograma de transferências, por considerar que a “Vara da Infância e Juventude não deve se sobrepor à Vara da Fazenda Pública neste caso”.

Na decisão de ontem, a juíza afirma que, tomando conhecimento por meio dos canais de comunicação local de que houve uma distribuição de ação civil pública por parte da Defensoria Pública do Estado de São Paulo em face do município, quando foi proferida a decisão de impedir a transferência ao PUM, analisa que a decisão “colide frontalmente” tanto com os termos do acordo firmado entre o Ministério Público e a municipalidade, quanto com o teor da recente decisão proferida pela Justiça, de indeferir o pedido de proibição. Por isso, se justifica a solicitação de informações por parte da Prefeitura.

CONFLITO DE

COMPETÊNCIAS

O promotor de Justiça da Infância e da Juventude, Marcos Akira Mizusaki, à reportagem, lembrou que já havia um acordo prévio de que a Prefeitura destinasse ao PUM os boxistas, mas que, como uma nova área foi atingida pela situação, no caso a área da Infância e da Juventude, houve um pedido por parte dele de que os comerciantes fossem realocados em outro espaço, que não o Parque de Uso Múltiplo, por refletir no funcionamento do local e na rotina das crianças e famílias atendidas. “Como há uma ação civil pública que defende a sociedade como um todo e possui grande abrangência, a decisão de impedir a transferência ao PUM se torna de maior valor, por defender interesses transindividuais, enquanto que a decisão da Vara da Fazenda envolveu direitos individuais disponíveis, seguindo o ensinamento do jurista, Dr. Hugo Nigro Mazzilli”, aponta o promotor. Com isso, não é possível que se faça as transferências até que seja julgado o eventual recurso da Prefeitura.

A Defensoria Pública, por meio da defensora Giovana Devito, lembrou que a competência absoluta por parte do Juízo da Infância se trata de “salvaguardar direitos” e defender de riscos e prejuízos as crianças e adolescentes, por força do disposto nos artigos 148 e 209 do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente). Em nível de informação, o artigo 209 diz que as ações previstas no capítulo em questão serão propostas no foro do local onde ocorreu ou deva ocorrer a ação ou omissão, cujo Juízo terá “competência absoluta” para processar a causa, ressalvadas a competência da Justiça Federal e a competência originária dos tribunais superiores.

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