TRE-SP nega pedido de cassação do mandato de Tupã

Por unanimidade, tribunal entendeu que condenação criminal do prefeito ocorreu após eleições de 2024 e não configura inelegibilidade apta a cassar o diploma

PRUDENTE - DA REDAÇÃO

Data 27/06/2025
Horário 17:35
Foto: Arquivo
Tupã e seu vice, Osanam, foram eleitos no 1º turno com 56,8 mil votos
Tupã e seu vice, Osanam, foram eleitos no 1º turno com 56,8 mil votos

Na sessão plenária desta quinta-feira, o TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), em votação unânime, negou provimento à ação de Rced (recurso contra expedição do diploma) e rejeitou o pedido de cassação do mandato do prefeito de Presidente Prudente, Milton Carlos de Mello, Tupã (Republicanos). A decisão entendeu não aplicável causa de inelegibilidade decorrente de condenação criminal por órgão colegiado após as eleições de 2024.

O processo foi ajuizado pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro), alegando que Tupã foi condenado criminalmente na ação penal nº 1506425-17.2019.8.26.0482, em trâmite na 3ª Vara Criminal de Prudente. A decisão condenatória foi confirmada pela 16ª Câmara Criminal do TJ-SP (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo) em 20 de outubro de 2024, o que geraria a inelegibilidade superveniente do artigo 262 do Código Eleitoral e artigo 1º, inciso I, alínea e, item 1, da Lei Complementar nº 64/90, apta a cassar o mandato do político.

Segundo o relator do caso, juiz Regis de Castilho, a condenação criminal foi proferida por órgão colegiado após o 1º turno das eleições que elegeu o candidato ao cargo de prefeito, o que não configura inelegibilidade superveniente apta a cassar o mandato. De acordo com o juiz, o entendimento jurisprudencial do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) na Súmula 47 é de que causas infraconstitucionais, como a condenação criminal de Tupã, apenas admitem a inelegibilidade se surgidas até a data das eleições, o que não aconteceu.

“Me parece que a própria legislação não permite que, no bojo desse recurso do Rced, nós promovamos uma nova possibilidade de conhecimento de fatos que ocorram após o pleito. [...] A ideia dessa ação é não fomentar novas [matérias] que possam, de alguma maneira, por uma questão já passada, desnaturar eleições e a legitimidade das eleições. Lembrando que não cabe ao Judiciário, pela essência da nossa Constituição, embaralhar o processo eleitoral que promove a legitimidade da vontade popular”, explicou o relator.

Milton Carlos de Mello e o vice-prefeito, José Osanam Albuquerque Júnior (PL), foram eleitos no 1º turno com 56,8 mil votos (52,81% dos votos válidos), pela Coligação Todos por Prudente (Republicanos, PP, PRD, PSD, Solidariedade, PL e Federação PSDB Cidadania).

Cabe recurso ao TSE.

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