TRE-SP reconhece fraude à cota de gênero e cassa quatro vereadores de Indiana

Perdem mandatos dois parlamentares do PL, Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato, e dois do Republicanos, Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho

REGIÃO - DA REDAÇÃO

Data 30/01/2026
Horário 18:37
Foto: Reprodução/Google Maps
Quatro vereadores dos partidos PL e Republicanos tiveram mandatos cassados em Indiana
Quatro vereadores dos partidos PL e Republicanos tiveram mandatos cassados em Indiana

O TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo) reconheceu, durante a sessão plenária desta quinta-feira, a fraude à cota de gênero no registro de candidaturas de vereadores de Indiana nas eleições 2024. As decisões foram proferidas em Aijes (Ações de Investigação Judicial Eleitoral), em votações unânimes. A Corte determinou a cassação do Drap (Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários) e anulação dos votos recebidos para o cargo de vereador.

Perderam os mandatos quatro vereadores, dois do PL (Partido Liberal), Evandro Luiz Minaca e Vilma Soares de Oliveira Previato, e dois do Republicanos, Claudinei Camargo Junior e Leonardo Pinheiro de Carvalho. Cabe recurso ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral).

A Aije contra o PL foi ajuizada pelo PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira) e pelo MDB (Movimento Democrático Brasileiro), por meio dos advogados Sandra Mara Di Giulio e Michel Henrique Hamamoto, que alegaram que a candidata Odilia Antonio da Silva foi fictícia, em razão de votação inexpressiva (três votos), prestação de contas zerada e ausência de atos efetivos de campanha. A decisão determinou a inelegibilidade de Odilia por oito anos a contar das eleições de 2024.

Em relação ao presidente e vice-presidente do partido, Fernando Roberto da Silva Pires e Vilma Soares de Oliveira Previato, respectivamente, e ao vogal do partido, Emerson dos Santos Souza, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada a participação deles na fraude.

Contra Republicanos

Já a Aije contra o Republicanos, também ajuizada pelo PSDB e MDB, por meio dos advogados Sandra Mara Di Giulio e Michel Henrique Hamamoto, alegou que a candidatura de Marli dos Santos Zaneti foi fictícia. Ela recebeu apenas dois votos, teve prestação de contas zerada e não apresentou atos efetivos de campanha. A Corte manteve a sanção de inelegibilidade de Marli por oito anos a contar das eleições de 2024. 

Quanto ao presidente e ao vice-presidente do partido, Thomas Riel Poletto Marchesi e Walmor Negrizoli, respectivamente, e ao secretário geral do partido, Luan Alves Zanelato, a Corte afastou a sanção de inelegibilidade aplicada pelo juízo de 1º grau, pois não foi comprovada a participação deles na fraude. 

Em ambos os casos, houve a extinção do processo em relação ao PSDB, por ilegitimidade ativa para ajuizar a ação, já que o partido integra federação com o Cidadania e não tem capacidade processual para atuar isoladamente.

Defesa vai recorrer

Procurado, o advogado que representa os vereadores cassados, Marcelo Manfrin, informou que a defesa aguardará a publicação do acórdão do julgamento no TRE-SP para apresentar recurso.

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