Troca do presente depende de acordo prévio

“Ganhei uma camiseta, mas ficou grande. Decidi trocar logo pela manhã, porque achei que o movimento estaria mais tranquilo", conta.

PRUDENTE - Eriberto Margarizo Purga

Data 27/12/2012
Horário 15:20
Jornal O Imparcial Bem movimentada, loja recebe clientes para troca de presentes

Depois da distribuição dos presentes no Natal, começa a correria para trocar as lembranças que não serviram ou não agradaram. Para tanto, é preciso que, no ato da compra, o cliente tenha feito um acordo verbal com o lojista sobre as condições para proceder a substituição. Segundo o presidente da Associação Brasileira de Consumidores e Mutuários (Abcom) de Presidente Prudente, Lyncoln Hebert da Silva, a loja não é obrigada a trocar o produto se ele não estiver com defeito ou vício. Quanto ao tempo para substituição, Silva comenta que para produtos perecíveis, o limite é de 30 dias. Já no caso dos bens duráveis, o limite é de 90 dias mais o tempo de garantia definido pelo fabricante.

"É essencial que no ato da aquisição, o cliente deixe bem claro e combine com os responsáveis pela loja acerca da possibilidade de troca. Cada empresa adota seus próprios procedimentos, e esse acordo será fundamental para evitar transtornos", relata. Silva complementa que caso esse acordo verbal tenha sido feito, e na hora da troca o consumidor sentir-se lesado, deve procurar a Fundação de Proteção ao Consumidor (Procon) ou a Abcom.

A movimentação nas lojas no centro de Prudente foi intensa ontem, tanto que segundo a gerente da Hering Store, Cléia Gonçalves Ribeiro, o estabelecimento estava agitado. "Cerca de 80% desse movimento é troca de presente", revela.

Um dos que fazia a substituição do produto era o radialista Júlio Cesar Fernandes. "Ganhei uma camiseta, mas ficou grande. Decidi trocar logo pela manhã, porque achei que o movimento estaria mais tranquilo", conta.

Já a vendedora Márcia Alcântara pretendia trocar duas camisetas, uma bermuda e uma blusa. "Não tive nenhum problema. Cheguei na loja e disse que queria trocar e fui bem atendida", salienta.

 

Vício ou defeito


O presidente da Abcom esclarece que há diferença entre o produto com defeito ou vício. "É considerado defeituoso o produto que já vem quebrado e de alguma forma fere o consumidor", diz. Segundo ele, vício é quando ocorre de o produto não se apresentar com a qualidade ou quantidade que se espera diante das informações contidas no recipiente, na embalagem, na rotulagem ou na mensagem publicitária. No caso de defeito, o consumidor não tem a possibilidade de trocar ou substituir, mas sim de ser indenizado de forma compatível com os danos materiais ou morais que vier a sofrer.

 

Facebook

Ainda conforme o presidente da Abcom, o órgão agora conta com página no site de relacionamento Facebook. O objetivo é que os clientes tirem suas dúvidas. Para adicionar, basta pesquisar Abcom no sítio eletrônico.  O telefone de contato do órgão é o (18) 3221-6154.
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