O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) suspendeu cautelarmente, nesta quinta-feira, a execução imediata da decisão do TRE-SP (Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo), que cassou o mandato do prefeito de Narandiba, Danillo Carvalho dos Santos (Republicanos), eleito em 2024, ao lado da vice, Joana Rita Ribas Branco (MDB), falecida em agosto, por captação ilícita de sufrágio nas eleições do mesmo ano.
Com a medida, válida até o julgamento de eventuais embargos de declaração que venham a ser opostos na origem ou até o esgotamento do respectivo prazo recursal, o TSE ainda cancelou a sessão extraordinária de urgência, convocada pela Câmara Municipal para a noite desta mesma quinta-feira, para dar posse ao presidente da Casa Legislativa, o vereador Pedro de Barros (PRD) ao cargo de prefeito interino.
Para o TSE, o imediato cumprimento do acordão regional e a convocação para posse do prefeito interino evidenciaram “urgência extrema e risco concreto de afastamento prematuro do impetrante”. “Tais elementos demonstram, de forma clara, o perigo na demora [periculum in mora] e a probabilidade do direito [fumus boni iuris], especialmente diante da jurisprudência consolidada desta Corte”, considerou o ministro, Antonio Carlos Ferreira.
Sendo assim, a previsão é de que Danillo siga à frente da administração municipal até que se esgotem os recursos contra a decisão do TRE-SP que seguiu o entendimento da juíza da 261ª ZE (Zona Eleitoral), Luciana Amstalden Bertoncini, que cassou o mandato de Danillo e Joana no dia 13. Na ocasião, o tribunal regional considerou que captação ilícita de votos pela dupla ocorreu por meio de pagamentos via Pix e de doações de materiais de construção.
Como noticiado neste diário, o relator do processo do TRE-SP, juiz Cláudio Langroiva, em seu voto, concluiu que a análise da prova oral, em conjunto com os comprovantes de transação bancária e os extratos oriundos da quebra do sigilo bancário dos representados, foram suficientes para demonstrar o fluxo de recursos financeiros destinado à compra de votos.
Ainda na ocasião, Danillo afirmou que recebeu “com muito respeito” a decisão do TRE-SP e afirmou que levaria o caso para avaliação do TSE. Quanto à Joana, como noticiado neste diário, seu falecimento se deu em agosto, aos 67 anos, quando ela perdeu a batalha contra um câncer. Professora aposentada, ela tinha assumido a administração municipal ao lado de Danillo, depois da dupla ter alcançado 2.029 (52,03%) dos votos nas últimas eleições.