TST derruba liminar e JBS pode demitir funcionários

REGIÃO - Jean Ramalho

Data 12/08/2016
Horário 10:57
 

Por meio de 11 páginas, o TST (Tribunal Superior do Trabalho) praticamente acabou com as esperanças dos 795 funcionários da JBS/Friboi, de Presidente Epitácio. Em decisão monocrática do ministro corregedor-geral Renato de Lacerda Paiva, a Corte Superior acatou o pedido de correição parcial e derrubou a liminar que suspendeu a demissão em massa dos empregados, oficializada no dia 18 deste mês, quando a empresa anunciou o encerramento das atividades da unidade. A decisão foi apresentada pela JBS/Friboi na tarde de ontem, durante uma audiência de conciliação na Vara do Trabalho de Presidente Venceslau.

A deliberação que selou o destino dos trabalhadores da unidade da empresa em Epitácio foi proferida na terça-feira e está fundamentada no pedido de correição parcial, que corresponde a uma providência jurídica tomada quando se deseja corrigir algum ato anterior considerado irregular, praticado por um juiz ou desembargador.

Jornal O Imparcial Audiência foi realizada na tarde de ontem, em Venceslau

Sendo assim, a correição parcial, com pedido liminar, foi ajuizada contra a decisão da juíza da Vara do Trabalho de Presidente Venceslau, Andreia Nogueira Rossilho de Lima, que suspendeu, no dia 25 de julho, a demissão em massa dos funcionários da unidade. Além do desembargador José Carlos Abile, do TRT (Tribunal Regional do Trabalho) da 15ª Região, em Campinas, que na semana passada negou o pronunciamento liminar requerido pela empresa, por meio de um mandado de segurança.

 

Alegações

Em suas alegações, a empresa questiona inicialmente a competência do Juízo de 1º grau para julgar o processo. Ressalta também que tentou a conciliação com o sindicato e o MPT (Ministério Público do Trabalho) durante audiência pública realizada em 1º deste mês. "A qual não foi ultimada diante da recusa do sindicato e do MPT em apresentar proposta pecuniária para fins de compensação financeira decorrente da demissão em massa", expõe.

Para completar, o grupo frigorífico defende que, ao determinar a imediata recolocação dos trabalhadores em atividade ou mesmo sob o regime de licença remunerada, até que fossem definidos os critérios de dispensa ou retorno das atividades com o sindicato profissional, a Justiça teria imposto "à empresa o pagamento de folha de 800 empregados a um custo de aproximadamente R$ 2 milhões". Tudo porque, de acordo com a empresa, as negociações não teriam sido finalizadas "por intransigência do sindicato".

 

Decisão monocrática

Em seu despacho, o ministro corregedor-geral, Renato de Lacerda Paiva, considera que, embora seja constatado que as partes se encontrem em plena negociação, já que não houve negociação coletiva antecipada, a ausência deste acordo "não se revela suficiente, por si só, para garantir a estabilidade aos empregados demitidos". Sendo assim, decidiu deferir a liminar pleiteada e suspender os efeitos das deliberações anteriores.

A decisão advinda do TST surpreendeu tanto o Sintiapp (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação de Presidente Prudente e Região), como MPT, mas não fez com que seus representantes entregassem os pontos. Roberto Moreira, presidente do sindicato, aguarda que o processo, que continuará tramitando, resulte em uma boa indenização aos trabalhadores da empresa.

"Como não houve negociação e a liminar foi cassada, as dispensas foram autorizadas, mas a empresa não informou quando as demissões devem ser homologadas. Porém, o processo continuará em andamento e vamos lutar pelos direitos dos empregados. Enquanto a empresa estiver oferecendo R$ 1,5 mil não fecharemos acordo", salienta o sindicalista. Por sua vez, a procuradora Renata Aparecida Crema Botasso relata que "o MPT analisará a viabilidade de recursos cabíveis ao caso".

 
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