Turismo rural é promovido na região de Prudente

Cristiano Machado

Visitas têm objetivo de fomentar o turismo na região de Presidente Prudente

COLUNA - Cristiano Machado

Data 28/07/2022
Horário 06:05
Foto: Divulgação

Com a finalidade de promover o turismo regional, a empresária Leonice Campos de Oliveira, moradora em Iepê, promove no próximo dia 6 de agosto, mais um “Passeio Turístico Rural Regional”. Será em Pirapozinho e Narandiba, na chamada “Rota das Frutas Exóticas”.
O grupo sairá às 8h de Presidente Prudente rumo ao sítio da família Suzuki, em Narandiba (44,6 km). No local, será oferecido café colonial. Os visitantes terão à disposição para compra produtos como queijos, doces e artesanatos. Está na programação ainda visitação a lavouras de pitaya, colheita da jabuticaba e visita ao Parque São Francisco.
Em seguida, o destino é Pirapozinho (24 km de Prudente),  com a visita à Paróquia São João Batista  e à fazendinha do Apiário e Pesqueiro Ferreira Mel.
Proprietária da Campos Eventos e Turismo, fundada em maio de 2017, Leonice Campos faz questão de ressaltar que a empresa tem a certificação do Ministério do Turismo e o Cadastur, o sistema de cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor. “A finalidade é fomentar o turismo regional, com roteiros elaborados pensando mais no público da terceira idade. Já fizemos outros passeios, estamos cada vez mais nos aperfeiçoando para atender o público e para cada vez mais propagar as maravilhas que temos na região e contribuir com a economia do setor rural.”
Entre os passeios já realizados, estão Iepê, Narandiba, Pirapozinho, Anhumas, Rosana, Teodoro Sampaio, Presidente Epitácio e Santo Expedido. Outros passeios estão previstos.

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Próxima visita será nos municípios de Narandiba e Pirapozinho 

Para ACNB, "carne plant based" é propaganda enganosa
 
O programa Agro & Negócios, da Rádio 101,1 FM de Presidente Prudente, aborda no próximo domingo, dia 31, o seguinte tema: alimento “plant based”, dieta à base de alimentos vegetais integrais.
O foco será a polêmica de alguns setores que chamam de carne os alimentos vegetais. "Se plant based não é carne – aliás, são alimentos super processados, cujos efeitos ainda não estão claros no organismo –, então não pode ser denominada como carne. Simples assim”, disse, na entrevista, o cardiologista e pecuarista, Nabih Amin El Aouar, presidente da ACNB (Associação dos Criadores de Nelore do Brasil), entidade que reúne os criadores da raça Nelore no país.
Ele afirmou que recorrerá novamente à Câmara Setorial da Carne e ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento sobre a classificação dos alimentos para o consumidor. Isso ocorre porque recentemente a França baixou decreto que proíbe o uso de nomes de “carne” como "bife" e "salsicha" em alimentos proteicos à base de plantas. 

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Nabih Amin El Aouar: “Não pode ser denominada como carne”

Prazo do DITR 
A Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) divulgou, na terça, as regras para a entrega da DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). O prazo para o envio será de 15 de agosto a 30 de setembro, de acordo com a Instrução Normativa 2.095/2022, publicada no Diário Oficial da União.

Mudança importante
Foi publicada a Portaria nº 458 que dispensa a obrigatoriedade da indicação do prazo de validade em vegetais frescos embalados. A norma altera a Instrução Normativa nº 69/2018 e entra em conformidade com a Resolução RDC nº 259/2002 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), que já previa a dispensa dessa informação. 

Como era?
Até a publicação da portaria, os produtos com prazo de validade vencido tinham que ser descartados, não poderiam ser destinados a outros fins, como doação. Os comerciantes eram autuados pelos órgãos de defesa do consumidor quando encontravam nos estabelecimentos produtos embalados com prazo de validade expirado. Assim, muitas frutas como, por exemplo, uvas embaladas, tinham que ser destruídas, mesmo estando em condições adequadas para o consumo. 

Como será? 
Agora, pela regra atual, os produtores de frutas não necessitam mais aportar a data de validade nas embalagens. Porém, os estabelecimentos comerciais continuam sendo obrigados a vender apenas hortifrútis que atendam aos requisitos mínimos de identidade e qualidade, como limpos, inteiros, firmes, sem odor estranho e não podem estar excessivamente maduros, podres, murchos ou congelados. 
 
 

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