Valor de dívida de empresas tem alta de 51,8%

De acordo com Acipp, débitos passaram de R$ 2.860.593,32, em junho de 2016, para R$ 4.342.886,69, em julho de 2017

PRUDENTE - BIANCA SANTOS

Data 11/08/2017
Horário 12:29

Segundo dados fornecidos pela Acipp (Associação Comercial e Empresarial de Presidente Prudente), por meio da estatística geral dos devedores e dívidas do SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), em 20 de junho de 2016, foram registradas, no município, 1.810 empresas inadimplentes, saltando para 2.792 em 20 de julho de 2017 – majoração de 54,2%. O valor das dívidas ativas, consequentemente, também subiu de R$ 2.860.593,32 para R$ 4.342.886,69, um aumento de 51,8%.

O Programa Microempreendedor Individual foi lançado em 2009 pelo governo federal, com o objetivo de retirar trabalhadores da informalidade. O proprietário do salão de beleza “Stúdio J&S Cabeleireiros”, Jackson de Souza, conta que aderiu ao MEI há dois anos, logo quando descobriu as vantagens do programa, como as taxas reduzidas para o microempreendedor. “Isso é ótimo, pois na pequena contribuição que faço está inclusa também a Previdência Social, uma vez que penso em me aposentar futuramente”, argumenta. Segundo Jackson, entre os gastos atuais do salão está o pagamento do aluguel, que é a prioridade na quitação das contas, seguido de água, energia, internet e os produtos utilizados em seu estúdio.

Além do cabeleireiro, a confeiteira Rosana Garrido também aderiu ao MEI em 2013. Segundo ela, o programa fez com que seu trabalho se tornasse reconhecido e, para conseguir manter seus gastos em dia, o pagamento à vista é a melhor solução. “Eu não tenho um salário fixo. Enquanto em um determinado período eu posso estar faturando bastante, no outro eu tenho a possibilidade de não estar tão bem assim. Só faço contas, de acordo com o meu orçamento”, afirma.

Já o proprietário da lanchonete Ouro Verde, Anderson Vernisse, foi MEI por três anos e adotou ao Simples no início de 2017 pelo aumento no faturamento por cartão, e conta priorizar os pagamentos relacionados ao seu estabelecimento. “Eu procurava recolher os tributos, quitava os funcionários e, por último, os fornecedores. Acredito que mudar para o Simples foi uma evolução”, considera.

 

Simples Nacional

Conforme a Receita Federal, o Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte. Caracteriza-se por abranger os seguintes tributos: IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica), CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), PIS (Programa de Integração Social), Pasep (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público), Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços), ISS (Imposto Sobre Serviços) e a contribuição para a Previdência Social.

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